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	<title>Borghetti &amp; Von Brock</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Borghetti &amp; Von Brock</title>
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		<title>Planejamento Tributário e Reforma Tributária: por que as empresas precisam agir agora</title>
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		<pubDate>Fri, 15 May 2026 14:15:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por elevada complexidade normativa, excesso de obrigações acessórias e constantes alterações legislativas. Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a gestão tributária deixou de representar apenas uma obrigação operacional e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas. Atualmente, questões fiscais impactam diretamente a formação de preços, [&#8230;]</p>
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<p>O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado por elevada complexidade normativa, excesso de obrigações acessórias e constantes alterações legislativas. Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a gestão tributária deixou de representar apenas uma obrigação operacional e passou a ocupar posição estratégica dentro das empresas. Atualmente, questões fiscais impactam diretamente a formação de preços, a competitividade, o fluxo de caixa e a segurança jurídica das operações empresariais.</p>



<p>Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo, empresas de todos os segmentos precisarão revisar estruturas societárias, contratos, operações e planejamentos financeiros. A transição para o novo sistema tende a gerar impactos relevantes tanto do ponto de vista operacional quanto financeiro, exigindo acompanhamento técnico especializado para evitar contingências e identificar oportunidades.</p>



<p>A carga tributária brasileira não representa apenas um custo econômico. O verdadeiro desafio enfrentado pelas empresas está na complexidade do sistema e no elevado risco fiscal decorrente de interpretações divergentes, mudanças frequentes na legislação e intensificação das fiscalizações eletrônicas. Nesse cenário, empresas que não possuem acompanhamento tributário estratégico acabam mais expostas a autuações fiscais, perda de créditos tributários, recolhimentos indevidos e formação de passivos ocultos.</p>



<p>O planejamento tributário surge justamente como uma ferramenta legítima de organização empresarial e eficiência financeira. Diferentemente de práticas ilícitas, o planejamento tributário consiste em uma atuação técnica, preventiva e estratégica voltada à estruturação das operações empresariais dentro dos limites legais, buscando redução lícita da carga tributária, aproveitamento adequado de benefícios fiscais e mitigação de riscos.</p>



<p>Cada empresa possui particularidades próprias relacionadas ao seu segmento econômico, estrutura societária, modelo operacional e dinâmica financeira. Por essa razão, soluções genéricas dificilmente conseguem atender às necessidades específicas de cada negócio. Uma análise tributária eficiente exige avaliação individualizada da operação empresarial, permitindo identificar oportunidades de recuperação de créditos, revisão de enquadramentos fiscais e adequação da carga tributária à realidade da empresa.</p>



<p>A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças estruturais do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A substituição gradual de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos modelos de tributação demandará adaptação operacional, tecnológica e jurídica por parte das empresas. Embora a proposta tenha como objetivo simplificar o sistema tributário nacional, o período de transição tende a gerar dúvidas interpretativas e impactos relevantes na estrutura de custos, na formação de preços e no aproveitamento de créditos fiscais.</p>



<p>Diante desse cenário, a atuação preventiva em Direito Tributário torna-se indispensável. Empresas que iniciarem desde já o processo de revisão de contratos, análise de impactos financeiros e reorganização de fluxos operacionais estarão mais preparadas para enfrentar as mudanças com maior previsibilidade e segurança jurídica.</p>



<p>Outro aspecto de extrema relevância no ambiente empresarial é a recuperação de créditos tributários. Muitas empresas possuem valores recolhidos indevidamente ou pagos a maior sem sequer terem conhecimento disso. Revisões fiscais especializadas frequentemente identificam oportunidades relacionadas a créditos não aproveitados, classificações fiscais incorretas, benefícios fiscais não utilizados e incidências tributárias indevidas. Além do impacto financeiro imediato, a recuperação de créditos contribui diretamente para fortalecimento do fluxo de caixa e melhoria da saúde financeira das empresas.</p>



<p>As fiscalizações tributárias também vêm se tornando cada vez mais tecnológicas e integradas, permitindo amplo cruzamento de dados fiscais, financeiros e contábeis. Nesse contexto, a prevenção assume papel fundamental na proteção patrimonial das empresas, reduzindo significativamente riscos de autuações e litígios administrativos ou judiciais.</p>



<p>A atuação moderna em Direito Tributário ultrapassa a lógica puramente contenciosa. Atualmente, a assessoria tributária estratégica é elemento essencial para empresas que buscam crescimento sustentável, eficiência operacional e segurança jurídica. Em um cenário de profundas transformações legislativas, revisar operações, estruturar planejamentos tributários e acompanhar constantemente as alterações normativas deixou de ser um diferencial e passou a representar uma necessidade empresarial.</p>



<p>O escritório permanece à disposição para auxiliar empresas na análise de impactos da Reforma Tributária, revisão fiscal, recuperação de créditos tributários e atuação estratégica em demandas administrativas e judiciais relacionadas ao Direito Tributário.</p>



<p><em><strong>Por Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070</strong></em></p>
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		<title>Benefícios fiscais na Reforma Tributária: o que acaba e o que sobrevive no novo sistema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 20:49:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Informativo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aprovação da Reforma Tributária inaugura um novo paradigma no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo e à lógica de concessão de benefícios fiscais. Durante décadas, a competitividade entre estados e municípios foi fortemente influenciada pela utilização de incentivos relacionados ao ICMS e ao ISS, o que deu [&#8230;]</p>
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<p>A aprovação da Reforma Tributária inaugura um novo paradigma no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo e à lógica de concessão de benefícios fiscais. Durante décadas, a competitividade entre estados e municípios foi fortemente influenciada pela utilização de incentivos relacionados ao ICMS e ao ISS, o que deu origem ao fenômeno conhecido como “guerra fiscal”.</p>



<p>Esse modelo, embora tenha sido amplamente utilizado como instrumento de atração de investimentos e desenvolvimento regional, também gerou distorções relevantes, insegurança jurídica e desequilíbrios concorrenciais. A Reforma Tributária, ao redesenhar a estrutura da tributação sobre o consumo, não apenas reduz o espaço para essas práticas como também altera profundamente o papel dos benefícios fiscais na estratégia empresarial.</p>



<p>O novo sistema, baseado na criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte de uma lógica de não cumulatividade ampla, incidência sobre base mais abrangente e uniformidade de regras em âmbito nacional. Esses elementos, combinados, limitam significativamente a possibilidade de concessão de incentivos fiscais de forma unilateral por entes subnacionais, uma vez que a arrecadação e a gestão do IBS passam a ser compartilhadas, com diretrizes comuns.</p>



<p>Na prática, isso esvazia o principal mecanismo que sustentava a guerra fiscal: a capacidade de estados e municípios de reduzir artificialmente a carga tributária para atrair empresas. Como consequência, benefícios como créditos presumidos, reduções de base de cálculo, isenções específicas e regimes especiais concedidos de forma individualizada tendem a ser progressivamente eliminados ao longo do período de transição.</p>



<p>Entretanto, é fundamental compreender que a Reforma não promove uma ruptura imediata. Ao contrário, ela estabelece um modelo de transição gradual justamente para mitigar impactos abruptos sobre empresas e entes federativos que, ao longo dos anos, estruturaram suas atividades com base nesses incentivos.</p>



<p>Nesse contexto, há a previsão de preservação temporária de benefícios fiscais já concedidos, respeitando determinadas condições e prazos. Essa manutenção transitória busca garantir segurança jurídica e permitir que as empresas tenham tempo para reavaliar suas estruturas operacionais e financeiras.</p>



<p>Além disso, a Reforma institui mecanismos compensatórios, como fundos destinados a equilibrar perdas de arrecadação e fomentar o desenvolvimento regional, substituindo, ao menos em parte, a lógica anterior de concessões fiscais descentralizadas por uma política mais coordenada e transparente.</p>



<p>Outro ponto relevante é a possibilidade de adoção de regimes diferenciados ou favorecidos para determinados setores econômicos. Embora esses regimes não reproduzam a lógica ampla e pouco uniforme da guerra fiscal, eles indicam que o sistema continuará a admitir tratamentos específicos em situações justificadas, ainda que sob critérios mais rigorosos e com menor margem para distorções. Isso significa que, embora os benefícios fiscais não desapareçam completamente, sua natureza será substancialmente alterada: deixam de ser instrumentos amplamente negociáveis e passam a ser exceções dentro de um modelo mais padronizado.</p>



<p>Do ponto de vista empresarial, os impactos dessa transformação são profundos e exigem uma revisão estratégica cuidadosa. Empresas que atualmente se beneficiam de incentivos fiscais relevantes podem enfrentar aumento da carga tributária efetiva, especialmente à medida que os benefícios forem sendo gradualmente extintos.</p>



<p>Estruturas societárias e operacionais desenhadas com base em vantagens fiscais, como a escolha de localização em determinados estados, tendem a perder eficiência, o que exige reavaliação de decisões de investimento. A lógica que orientava essas escolhas, muitas vezes centrada na economia tributária, deverá ceder espaço a critérios mais relacionados à eficiência operacional, logística e proximidade de mercado consumidor.</p>



<p>Além disso, a alteração da carga tributária impacta diretamente a formação de preços e as margens de lucro. Empresas que não revisarem seus modelos de precificação podem absorver custos adicionais sem perceber, comprometendo sua competitividade. A transição também pode gerar desafios adicionais relacionados à convivência entre o sistema atual e o novo modelo, exigindo atenção redobrada à gestão tributária e ao planejamento financeiro. Nesse cenário, o acompanhamento técnico e a antecipação de cenários deixam de ser diferenciais e passam a ser elementos essenciais para a sustentabilidade dos negócios.</p>



<p>A redução da guerra fiscal tende, por um lado, a promover um ambiente concorrencial mais equilibrado, diminuindo distorções entre empresas estabelecidas em diferentes regiões. Por outro lado, eleva o nível de exigência estratégica, na medida em que a competitividade deixa de estar ancorada em benefícios fiscais e passa a depender de eficiência real. Empresas que historicamente se apoiaram em incentivos precisarão desenvolver novas vantagens competitivas, baseadas em gestão, inovação e produtividade.</p>



<p>Diante desse contexto, a principal conclusão que se impõe é que a Reforma Tributária não elimina imediatamente os benefícios fiscais, mas redefine completamente seu papel no sistema econômico. O cenário que se estabelece é de transição e adaptação: benefícios ainda existirão por determinado período, porém em processo de redução; novas regras trarão maior uniformidade e transparência; e o planejamento tributário precisará ser reconfigurado para se adequar a uma lógica menos dependente de incentivos e mais orientada à eficiência estrutural. Empresas que compreenderem essa mudança e se anteciparem na revisão de suas estratégias estarão mais bem posicionadas para enfrentar o novo ambiente. Em contrapartida, aquelas que permanecerem dependentes de um modelo em vias de extinção correm o risco de perder competitividade de forma gradual, porém consistente, em um mercado cada vez mais exigente e equilibrado.</p>



<p><em><strong>Por Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070</strong></em></p>



<p></p>
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		<title>Reforma Tributária no Brasil: Aspectos Gerais e Impactos do Novo Sistema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 14:23:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. O novo modelo substitui tributos sobre o consumo por um sistema inspirado no IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS. Neste artigo, analisamos os principais aspectos dessa transformação, seus objetivos e os impactos do período de transição para empresas e contribuintes.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma tributária brasileira consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma das transformações mais significativas já promovidas no sistema tributário nacional.&nbsp;</p>



<p>Após décadas de discussões e sucessivos adiamentos, o país avançou em um modelo que busca simplificar o arcabouço tributário, reduzir distorções, promover maior transparência e aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>O que muda com a reforma tributária</strong>?</strong></h2>



<p>A EC 132/2023 introduziu as bases constitucionais para substituir tributos indiretos atualmente existentes, especialmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, por um novo sistema dual de tributação sobre o consumo.&nbsp;</p>



<p>Esse novo modelo é composto por dois tributos principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, de competência compartilhada entre estados e municípios</li>



<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>, de competência federal</li>
</ul>



<p>A lógica central da mudança é a adoção de um modelo inspirado no <strong>Imposto sobre Valor Agregado (IVA)</strong>, estruturado com regras de <strong>não cumulatividade, base ampla e neutralidade tributária</strong>.&nbsp;</p>



<p>Nesse sistema, cada etapa da cadeia econômica é tributada apenas sobre o valor efetivamente agregado na operação, reduzindo distorções e evitando a incidência em cascata.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>Extinção gradual de tributos atuais</strong></strong></h2>



<p>A reforma prevê a substituição progressiva dos tributos atualmente existentes sobre o consumo.</p>



<p>Serão gradualmente extintos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>ICMS</strong></li>



<li><strong>ISS</strong></li>



<li><strong>PIS</strong></li>



<li><strong>COFINS</strong></li>
</ul>



<p>Essa mudança busca corrigir um dos principais problemas do sistema anterior: a fragmentação de competências tributárias e a cumulatividade que aumentava o custo da produção e do consumo ao longo da cadeia econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>Regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025</strong></strong></h2>



<p>A Lei Complementar nº 214/2025 foi sancionada em janeiro de 2025 com o objetivo de tornar operacionais as diretrizes previstas na reforma constitucional.&nbsp;</p>



<p>Com mais de quinhentos artigos, a norma regulamenta aspectos essenciais do novo sistema, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>hipóteses de incidência tributária</li>



<li>definição da base de cálculo</li>



<li>identificação dos sujeitos passivos</li>



<li>regras de não cumulatividade</li>



<li>governança e gestão dos novos tributos</li>
</ul>



<p>A lei também detalha o funcionamento do <strong>IBS e da CBS</strong>, bem como o cronograma de substituição dos tributos atuais. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><br><strong>O Imposto Seletivo</strong></h2>



<p>Outro elemento relevante introduzido pela reforma é o <strong>Imposto Seletivo (IS)</strong>.</p>



<p>Esse tributo federal possui finalidade <strong>extrafiscal</strong>, incidindo sobre bens e serviços considerados social ou ambientalmente nocivos. Entre os objetivos do imposto estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estimular comportamentos socialmente desejáveis</li>



<li>desestimular o consumo de determinados produtos</li>



<li>contribuir para políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente</li>
</ul>



<p>Ao mesmo tempo, a reforma mantém a lógica central de neutralidade do sistema tributário sobre o consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>O período de transição do novo sistema</strong></strong></h2>



<p>Um dos pontos centrais da reforma é o <strong>período de transição</strong>, estruturado para permitir adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.</p>



<p>O cronograma de implementação prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>início do novo sistema em <strong>2026</strong></li>



<li>coexistência temporária entre os tributos antigos e os novos</li>



<li>utilização de alíquotas iniciais reduzidas</li>



<li>compensação de créditos tributários durante a transição</li>
</ul>



<p>Essa estratégia busca minimizar rupturas abruptas e permitir ajustes operacionais nos sistemas contábeis e fiscais das empresas. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br>Objetivos econômicos da reforma tributária</strong></h2>



<p>Do ponto de vista econômico, a reforma tributária possui objetivos amplos.</p>



<p>Entre os principais, destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumento da eficiência na arrecadação</li>



<li>redução da evasão fiscal</li>



<li>maior transparência tributária</li>



<li>estímulo à competitividade internacional</li>
</ul>



<p>Além disso, o novo sistema prevê <strong>imunidade de exportações ao IBS e à CBS</strong> e mecanismos que favorecem a inserção das empresas brasileiras no comércio internacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Objetivos econômicos da reforma tributária</strong></h2>



<p>A reforma tributária consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa um marco estrutural no sistema tributário brasileiro.</p>



<p>Ao reconfigurar a tributação sobre o consumo e adotar princípios como <strong>não cumulatividade e neutralidade</strong>, o novo modelo busca criar um ambiente mais simples, eficiente e alinhado às práticas internacionais.</p>



<p>Contudo, sua implementação exige atenção contínua de contribuintes e profissionais do direito, especialmente durante o período de transição, para garantir conformidade e identificar oportunidades decorrentes das mudanças no sistema tributário</p>



<p><em><mark><em><mark><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070</mark></a></mark></em></mark></em></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prestação de serviços x vínculo de emprego: como evitar riscos trabalhistas na contratação de autônomos</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/prestacao-de-servicos-vinculo-de-emprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 12:53:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[contratação de autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[passivo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento de vínculo]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo de emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A contratação de prestadores de serviços exige atenção jurídica. Entenda quando há risco de reconhecimento de vínculo de emprego e como estruturar contratos seguros para evitar passivos trabalhistas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No contexto empresarial atual, a contratação de prestadores de serviços tornou-se prática recorrente, especialmente como estratégia para conferir maior flexibilidade operacional às empresas.</p>



<p>Contudo, a ausência de cuidados jurídicos adequados pode converter uma relação civil legítima em um passivo trabalhista expressivo e, muitas vezes, inesperado.</p>



<p>É nesse cenário que se revela a distinção fundamental entre prestação de serviços e vínculo de emprego — um ponto sensível que exige atenção redobrada de empresários e gestores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que caracteriza o vínculo de emprego segundo a CLT?</strong></h2>



<p>Nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o vínculo empregatício não é definido pelo nome atribuído ao contrato, mas pela forma como a relação se desenvolve na prática.</p>



<p>Sempre que a prestação de serviços envolver:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>pessoalidade</li>



<li>pagamento habitual</li>



<li>continuidade</li>



<li>subordinação</li>
</ul>



<p>&#8211; isto é, quando o profissional não pode se fazer substituir, recebe contraprestação pelos serviços, atua de forma recorrente e está sujeito a ordens, controle ou fiscalização direta &#8211; o risco de reconhecimento do vínculo de emprego é concreto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Prestação de serviços: quando existe risco trabalhista?</strong></h2>



<p>Ainda que exista contrato formal de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo empregatício se verificar que a realidade vivenciada pelas partes se assemelha a uma relação típica de emprego.</p>



<p>Trata-se da aplicação do princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma contratual adotada.</p>



<p>Isso significa que não basta formalizar corretamente. É indispensável que a prática empresarial seja coerente com o modelo contratual escolhido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que apenas nomear como “autônomo” não protege a empresa?</strong></h2>



<p>É comum que empresas acreditem que a simples denominação de “prestador de serviços” ou “autônomo” seja suficiente para afastar encargos trabalhistas.</p>



<p>No entanto, a jurisprudência trabalhista é firme ao afirmar que a realidade da relação se sobrepõe ao que está formalizado em contrato.</p>



<p>Instrumentos genéricos, mal estruturados ou dissociados da prática empresarial não apenas deixam de proteger a empresa, como podem se transformar em prova desfavorável em eventual reclamatória trabalhista.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A importância da formalização contratual estratégica</strong></h2>



<p>A formalização contratual deve ser encarada como ferramenta estratégica de segurança jurídica, e não como mera burocracia.</p>



<p>Um contrato bem elaborado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>delimita com clareza o objeto da prestação</li>



<li>reforça a autonomia técnica e organizacional do prestador</li>



<li>afasta traços de subordinação direta</li>



<li>evita controle de jornada</li>



<li>prevê possibilidade de substituição (quando compatível)</li>



<li>regula prazos, responsabilidades e forma de remuneração</li>
</ul>



<p>Mais do que um documento formal, trata-se de instrumento de prevenção de passivos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como reduzir o risco de passivo trabalhista na contratação</strong></h2>



<p>Tão relevante quanto o contrato é a sua execução.</p>



<p>A ausência de assessoria jurídica especializada nesse tipo de contratação expõe a empresa a riscos relevantes, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>reconhecimento do vínculo de emprego</li>



<li>pagamento de FGTS</li>



<li>férias + 1/3</li>



<li>décimo terceiro salário</li>



<li>horas extras</li>



<li>multas trabalhistas</li>
</ul>



<p>Além dos impactos financeiros, há reflexos na organização interna e na previsibilidade do negócio.</p>



<p>A contratação de prestadores de serviços é plenamente possível e lícita, desde que realizada com planejamento jurídico, contratos adequados e coerência entre o que se pactua e o que se pratica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A atuação preventiva de um advogado trabalhista empresarial é essencial para estruturar relações seguras, reduzir passivos e garantir tranquilidade ao empresário.</p>



<p>Prevenção, nesse contexto, não é custo — é estratégia.</p>



<p><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/"><em><mark><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">Daiane S. Piccoli – OAB/RS 117.48</mark></mark></em></a><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><mark><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">3</mark></mark></em></a></p>



<p></p>
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		<title>Reforma Tributária no Brasil: Fundamentos, Estrutura e Principais Mudanças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 13:15:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária brasileira promove uma profunda reestruturação da tributação sobre o consumo, com a criação do IBS e da CBS, inspirados no modelo do IVA.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><br><strong>Introdução</strong></h2>



<p>A reforma tributária brasileira consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma das transformações mais significativas já promovidas no sistema tributário nacional. Após décadas de discussões e sucessivos adiamentos, o País avançou em um modelo que busca simplificar o arcabouço tributário, reduzir distorções, promover maior transparência e alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Emenda Constitucional nº 132/2023 e o novo modelo de tributação</strong></h2>



<p>A EC 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, introduziu as bases constitucionais para substituir os atuais tributos indiretos — ICMS, ISS, PIS e COFINS — por um novo sistema dual de tributação sobre o consumo.</p>



<p>Esse novo modelo é constituído por:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, de competência compartilhada entre os entes federativos;</li>



<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>, de competência federal.</li>
</ul>



<p>A proposta central é a adoção de um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com regras claras de não cumulatividade, base ampla e neutralidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Superação das distorções do sistema anterior</strong></h2>



<p>Ao prever a extinção gradual do ICMS, ISS, PIS e COFINS, a reforma busca corrigir fragilidades históricas do sistema tributário brasileiro, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>fragmentação excessiva de competências;</li>



<li>cumulatividade tributária;</li>



<li>aumento progressivo do custo de produção e consumo.</li>
</ul>



<p>A EC 132/2023 estabeleceu diretrizes para uma nova arquitetura tributária, incluindo mecanismos de coerência federativa na arrecadação e na distribuição de receitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da reforma</strong></h2>



<p>Sancionada em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 tornou operacionais as inovações constitucionais. Com mais de quinhentos artigos, a norma detalha:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>hipóteses de incidência;</li>



<li>base de cálculo;</li>



<li>sujeitos passivos;</li>



<li>regras de não cumulatividade;</li>



<li>governança do IBS e da CBS.</li>
</ul>



<p>A lei também definiu o cronograma de transição, com início em 2026 e conclusão no início da próxima década.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>IBS e CBS: unificação e racionalização da tributação</strong></h2>



<p>No novo sistema:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o <strong>IBS</strong> unifica a tributação hoje dispersa entre ICMS e ISS, eliminando conflitos de competência e promovendo maior uniformidade;</li>



<li>a <strong>CBS</strong> substitui o PIS e a COFINS, estruturada como tributo não cumulativo incidente sobre a receita da venda de bens e serviços.</li>
</ul>



<p>Essa reorganização visa facilitar o comércio interestadual e a prestação de serviços em diferentes entes federativos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Imposto Seletivo e regimes diferenciados</strong></h2>



<p>A LC 214/2025 também instituiu o <strong>Imposto Seletivo (IS)</strong>, de natureza extrafiscal, destinado à incidência sobre bens e serviços considerados social ou ambientalmente nocivos.</p>



<p>Além disso, a lei prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>mecanismos especiais de crédito;</li>



<li>regimes diferenciados para setores específicos da economia.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O período de transição e a adaptação dos contribuintes</strong></h2>



<p>A implementação da reforma ocorre de forma gradual, com a coexistência temporária dos regimes antigo e novo. O modelo prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>compensação de créditos;</li>



<li>alíquotas iniciais simbólicas;</li>



<li>extinção progressiva dos tributos substituídos.</li>
</ul>



<p>O objetivo é permitir adaptação das empresas, dos entes federativos e da administração tributária, evitando rupturas abruptas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos econômicos e sociais da Reforma Tributária</strong></h2>



<p>Do ponto de vista econômico e social, a reforma busca:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumentar a eficiência arrecadatória;</li>



<li>reduzir a evasão fiscal;</li>



<li>tornar o Brasil mais competitivo internacionalmente.</li>
</ul>



<p>Medidas como a imunidade das exportações ao IBS e à CBS e o fortalecimento de mecanismos como o drawback reforçam esse objetivo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A Reforma Tributária consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa um marco estrutural no sistema tributário nacional. Ao reconfigurar a tributação sobre o consumo e adotar princípios de não cumulatividade e neutralidade, cria-se a base para um sistema mais moderno, eficiente e alinhado às demandas de uma economia globalizada.</p>



<p>Sua implementação exige atenção contínua de contribuintes e profissionais, especialmente durante o período de transição.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark></a></em></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>STF Limita condenação trabalhista acima do valor pedido na inicial</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/stf-limita-condenacao-trabalhista-valor-pedido-inicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 13:39:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 840, §1º, da CLT passou a exigir que os pedidos formulados na reclamação trabalhista sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. A alteração legislativa buscou conferir maior previsibilidade ao processo, permitindo que a parte ré tenha plena ciência da extensão econômica da demanda desde [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 840, §1º, da CLT passou a exigir que os pedidos formulados na reclamação trabalhista sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. A alteração legislativa buscou conferir maior previsibilidade ao processo, permitindo que a parte ré tenha plena ciência da extensão econômica da demanda desde o seu ajuizamento.</p>



<p>Ocorre, que mesmo após a Reforma, parte da jurisprudência trabalhista passou a relativizar o alcance da norma, sustentando que os valores indicados na inicial teriam caráter meramente estimativo, não vinculando a condenação final.</p>



<p>É justamente nesse ponto que se insere a atuação do Supremo Tribunal Federal.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entendimento do STF sobre a limitação da condenação trabalhista</strong></h2>



<p>Explica-se:</p>



<p>É que Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria sob a ótica constitucional, em recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes no âmbito de reclamação constitucional cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), afirmando de que a condenação não pode ultrapassar os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.</p>



<p>Naquele julgamento, o TRT havia entendido que os valores indicados na petição inicial teriam natureza meramente estimativa, não servindo como limite à condenação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Fundamentos constitucionais da decisão</strong></h2>



<p>Ao reformar a decisão, o Ministro Alexandre de Morais destacou que a exigência legal de indicação do valor dos pedidos não pode ser esvaziada por interpretações que afastem seus efeitos práticos. Segundo o STF, admitir condenação superior aos valores indicados viola a lógica do devido processo legal e gera insegurança jurídica, na medida em que surpreende a parte reclamada com condenação além dos limites da lide.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Caso concreto: condenação limitada ao valor da inicial</strong></h2>



<p>Na prática, esse entendimento foi aplicado em reclamação trabalhista ajuizada por ex-funcionário em face do Banco Daycoval, na qual restou definido que a condenação deveria observar estritamente o valor indicado na petição inicial. Embora, em fase de liquidação, o montante tenha sido estimado em aproximadamente R$ 5.000.000,00, a condenação ficou limitada a R$ 297.000,00, quantia atribuída pelo próprio autor quando do ajuizamento da ação.&nbsp;</p>



<p>Assim, a Corte reafirma que os valores atribuídos aos pedidos delimitam, sim, o alcance econômico da condenação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos da decisão para empresas e para o processo do trabalho</strong></h2>



<p>Desta forma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes reforça a exigência legal de formulação de pedidos certos, determinados e com indicação de valor como parâmetro vinculante da condenação, salvo eventual declaração de inconstitucionalidade pelo órgão competente.&nbsp;</p>



<p>A observância desse balizamento processual contribui para a redução de incertezas e assimetrias no processo do trabalho, desestimulando litígios dissociados da realidade econômica da demanda, além de consolidar a possibilidade de ajuizamento de reclamações constitucionais perante o STF quando decisões trabalhistas afastarem a limitação da condenação ao valor da causa&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Desta forma, a decisão representa um marco relevante para o ambiente empresarial, ao reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade no âmbito das demandas trabalhistas.</p>



<p>Diante desse contexto, o Ministro Alexandre de Moraes reafirma que, no processo do trabalho, o valor atribuído ao pedido não possui caráter estimativo, constituindo o limite jurídico e econômico da condenação.</p>



<p><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/"><em><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Daiane S. Piccoli &#8211; OAB/RS 117.48</mark></em></a><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">3</mark></em></a></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Construção Civil: IBS/CBS, substituição de ISS, ICMS, PIS e COFINS e a transição entre os regimes atuais e o novo sistema tributário</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/reforma-tributaria-construcao-civil-ibs-cbs/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária do consumo traz mudanças profundas para a construção civil, com a substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS. O novo modelo altera a lógica de tributação, afeta contratos de longo prazo e impõe desafios relevantes durante o período de transição entre os regimes, exigindo planejamento tributário e revisão estratégica por parte das empresas do setor.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma tributária do consumo promove uma das mais profundas alterações já realizadas no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos e relevantes para o setor da construção civil. A substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) redefine a forma de incidência, apuração e recolhimento dos tributos sobre obras, incorporações e demais atividades relacionadas ao setor — exigindo atenção especial ao período de transição entre os regimes</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a tributação da construção civil sempre foi complexa no modelo atual</strong></h2>



<p>Historicamente, a tributação da construção civil sempre apresentou elevada complexidade, especialmente em razão da fragmentação da competência tributária. O ISS, de competência municipal, incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC nº 116/2003; o ICMS, de competência estadual, alcança a circulação de mercadorias, como materiais de construção; enquanto o PIS e a COFINS, de natureza federal, incidem sobre o faturamento ou a receita, com regimes cumulativos e não cumulativos que variam conforme o perfil do contribuinte. </p>



<p>Essa multiplicidade de tributos gera sobreposições, disputas de competência, insegurança jurídica e aumento do custo operacional das empresas do setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que muda com IBS e CBS: a lógica do IVA e a unificação da tributação</strong></h2>



<p>Com a criação do IBS e da CBS, o novo sistema tributário passa a adotar um modelo de tributação sobre o consumo inspirado no imposto sobre valor agregado (IVA), com incidência ampla, base de cálculo uniforme e direito ao crédito financeiro. O IBS substituirá o ISS e o ICMS, unificando a tributação subnacional, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS no âmbito federal. ￼</p>



<p>Para a construção civil, isso representa uma mudança estrutural, pois a distinção tradicional entre serviço e mercadoria perde relevância, sendo substituída pela tributação sobre o fornecimento de bens e serviços de forma integrada.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos na construção civil: operações típicas, créditos e ajustes interno</strong>s</h2>



<p>No novo modelo, as operações típicas da construção civil, como empreitadas, subempreitadas, incorporações imobiliárias e fornecimento de materiais com aplicação em obra, passam a ser analisadas sob a lógica do valor agregado, com possibilidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia. ￼</p>



<p>Esse aspecto tende a reduzir a cumulatividade hoje existente, especialmente nos contratos de longo prazo, mas, ao mesmo tempo, exige uma reorganização profunda da contabilidade, da precificação e da estrutura contratual das empresas do setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O período de transição entre regimes: principal ponto de atenção</strong></h2>



<p>O período de transição entre os regimes atuais e o novo sistema tributário é um dos pontos mais sensíveis para a construção civil. Durante essa fase, coexistirão os tributos antigos e os novos, com regras específicas de convivência, compensação e extinção gradual. ￼</p>



<p>Contratos firmados sob a lógica do ISS, ICMS, PIS e COFINS poderão atravessar o período de transição, gerando questionamentos relevantes sobre a tributação aplicável, a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro e a adequada alocação do ônus tributário entre as partes. ￼</p>



<p>Além disso, a transição impõe desafios práticos relacionados à apropriação de créditos. Esses desafios ganham especial relevância em relação a estoques de insumos adquiridos sob o regime anterior e utilizados em operações já sujeitas ao IBS e à CBS. A correta interpretação das normas de transição será fundamental para evitar a perda de créditos, a bitributação ou o aumento indevido da carga tributária. Esse cenário reforça a necessidade de planejamento tributário específico para o setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regimes especiais: lucro presumido, RET e estruturas do setor</strong></h2>



<p>Outro ponto de atenção diz respeito à repercussão do novo sistema nos regimes especiais tradicionalmente utilizados pela construção civil, como o lucro presumido, o RET e os regimes específicos de incorporação imobiliária. A interação desses regimes com o IBS e a CBS ainda demanda análise cuidadosa, especialmente para avaliar a viabilidade econômica das estruturas atualmente adotadas e a necessidade de ajustes estratégicos diante da nova lógica tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Em síntese, a substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS representa uma mudança profunda no modelo de tributação da construção civil. Embora o novo sistema prometa maior simplicidade, neutralidade e transparência, o período de transição exige planejamento, revisão contratual e acompanhamento técnico constante. A adequada compreensão das regras de convivência entre os regimes e a antecipação de seus impactos permitem que empresas do setor atravessem essa transformação de forma segura e eficiente, mitigando riscos e aproveitando as oportunidades decorrentes do novo sistema tributário brasileiro.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark><br></a></em></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026): principais impactos e garantias para o contribuinte</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/codigo-de-defesa-do-contribuinte-lc-225-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 13:48:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte, consolidando direitos, deveres e procedimentos que fortalecem a transparência, a cooperação e a segurança jurídica na relação entre Fisco e contribuintes no Brasil.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Introdução: a criação do Código de Defesa do Contribuinte</strong></h2>



<p>A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um avanço relevante na consolidação de direitos e garantias na relação entre o Fisco e os contribuintes no Brasil. Trata-se de um diploma normativo que sistematiza princípios, deveres e procedimentos aplicáveis à administração tributária em todas as esferas federativas, com o objetivo de promover maior equilíbrio, transparência e segurança jurídica no âmbito da tributação.</p>



<p>O Código surge em um contexto de complexidade histórica do sistema tributário brasileiro, marcado por elevada litigiosidade, multiplicidade de normas e frequentes conflitos interpretativos. Nesse cenário, a LC 225/2026 busca reorganizar essa relação jurídica a partir de uma lógica cooperativa, estabelecendo parâmetros claros para a atuação da autoridade fiscal e assegurando ao contribuinte um tratamento mais previsível e respeitoso, sem prejuízo do poder de fiscalização do Estado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Direitos fundamentais do contribuinte</strong></h2>



<p>Entre os eixos centrais do Código de Defesa do Contribuinte está a positivação de direitos fundamentais do sujeito passivo da obrigação tributária. A nova lei reforça o dever de a administração tributária atuar com clareza, objetividade e boa-fé, assegurando ao contribuinte:<br>• o direito à informação adequada;<br>• o acesso amplo aos processos administrativos;<br>• a obtenção de decisões em prazo razoável;<br>• a vedação de exigências desnecessárias ou repetitivas de documentos já apresentados.</p>



<p>Esses comandos normativos fortalecem a confiança legítima e reduzem práticas administrativas excessivamente formalistas ou desproporcionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Resolução consensual e cooperação fiscal</strong></h2>



<p>Outro ponto de destaque é a valorização da resolução consensual e cooperativa de conflitos tributários. A LC 225/2026 incentiva mecanismos que priorizam o diálogo, a autorregularização e a conformidade fiscal, inclusive antes da instauração de litígios administrativos ou judiciais.</p>



<p>Essa orientação está alinhada às melhores práticas internacionais de administração tributária, nas quais a prevenção de conflitos e a cooperação são vistas como instrumentos mais eficientes do que a atuação puramente repressiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diferenciação entre contribuinte cooperativo e devedor contumaz</strong></h2>



<p>O Código também introduz critérios objetivos para diferenciar o tratamento conferido aos contribuintes conforme o seu comportamento fiscal.<br>• Contribuinte cooperativo ou adimplente: passa a ter acesso a canais mais céleres de atendimento e a instrumentos que favorecem a regularização espontânea.<br>• Devedor contumaz: caracterizado pela inadimplência reiterada, relevante e injustificada, podendo sofrer medidas mais rigorosas, como restrições a benefícios fiscais e a determinadas relações com o poder público.</p>



<p>Essa distinção busca preservar a concorrência leal e combater práticas que distorcem o ambiente econômico.</p>



<p>Impactos no ambiente de negócios e segurança jurídica</p>



<p>Sob a perspectiva do ambiente de negócios, a LC 225/2026 contribui para a redução da insegurança jurídica e para o fortalecimento da previsibilidade nas relações tributárias.</p>



<p>Ao estabelecer normas gerais de proteção ao contribuinte, o Código cria um padrão mínimo de atuação administrativa que tende a diminuir disputas, racionalizar procedimentos e reduzir custos decorrentes da litigiosidade excessiva, beneficiando tanto o Estado quanto os particulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão: um novo paradigma na relação Fisco-contribuinte</strong></h2>



<p>Em síntese, o Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova etapa na relação entre Fisco e contribuinte no Brasil. Ao mesmo tempo em que reafirma a importância da arrecadação e da fiscalização para a concretização das políticas públicas, a LC 225/2026 reconhece o contribuinte como sujeito de direitos, promovendo uma atuação estatal mais equilibrada, transparente e compatível com os princípios constitucionais.</p>



<p>Trata-se de uma mudança relevante de paradigma, com potencial para impactar positivamente a cultura tributária e a forma como os conflitos fiscais são prevenidos e resolvidos no país.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark><br></a></em></p>



<p></p>
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		<title>Empresa em recuperação judicial obtém arquivamento de inquérito criminal tributário: entenda os limites da responsabilização penal</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/arquivamento-inquerito-criminal-tributario-empresa-vitoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 12:40:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Arquivamento de Inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Criminal Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O arquivamento de um inquérito criminal tributário envolvendo empresa em recuperação judicial reforça os limites da responsabilização penal em casos de inadimplemento fiscal sem dolo. O caso evidencia a importância da análise técnica, da jurisprudência consolidada e da atuação jurídica estratégica na proteção da atividade empresarial.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><br>A responsabilização penal de administradores e empresas por supostas irregularidades tributárias segue sendo um dos temas mais sensíveis no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em contextos de crise econômico-financeira. Não raras vezes, dificuldades reais de caixa acabam sendo indevidamente interpretadas como condutas dolosas, resultando na abertura de inquéritos criminais que ampliam ainda mais a instabilidade vivenciada pelas empresas. Nesse cenário, decisões que reconhecem os limites da responsabilidade penal tributária assumem papel central na preservação da segurança jurídica e na proteção da atividade empresarial lícita.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O arquivamento do inquérito criminal tributário</strong></h2>



<p>O recente arquivamento de um inquérito criminal envolvendo empresa do setor metalúrgico, que se encontrava em processo de recuperação judicial, reforça a importância de uma análise técnica, criteriosa e alinhada ao entendimento já consolidado dos tribunais sobre os limites da responsabilização penal em matéria tributária. O caso evidencia que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento automático de coerção fiscal, sobretudo quando fica claro que não houve intenção de burlar obrigações tributárias e que, diante da realidade financeira enfrentada, não havia alternativa viável diferente da adotada pela empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contexto da investigação e a crise econômico-financeira</strong></h2>



<p>A investigação teve origem em débitos tributários e previdenciários não pagos em determinado período, que levaram à abertura de um procedimento para apurar se haveria irregularidade de natureza criminal.</p>



<p>Ao longo da análise dos fatos, ficou claro que a empresa atravessava uma grave crise econômico-financeira, situação que resultou no pedido e deferimento da Recuperação Judicial, como forma de reorganizar suas finanças e preservar a continuidade do negócio. O passivo fiscal, portanto, não foi resultado de qualquer tentativa de ocultar valores ou se apropriar indevidamente de recursos, mas sim consequência direta da falta de fluxo de caixa e da necessidade de priorizar a manutenção da operação, dos empregos e da própria atividade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Ausência de dolo e posicionamento da Polícia Federal</strong></h2>



<p>Após ampla análise documental e financeira, a Polícia Federal concluiu o inquérito sem promover o indiciamento dos administradores, reconhecendo que os elementos colhidos não sustentavam a imputação criminal pretendida. Ficou evidenciado que a empresa não agiu com a intenção de se apropriar de valores pertencentes ao Fisco ou à Previdência Social.</p>



<p>Os atrasos decorreram de dificuldades financeiras concretas, amplamente comprovadas nos autos, inclusive pela submissão da empresa ao regime da Recuperação Judicial. O entendimento já consolidado dos tribunais é de que o simples não pagamento de tributos, por si só, não configura crime, quando não há intenção deliberada de fraude ou de se apropriar de valores devidos. Não houve manobra fraudulenta, desvio de recursos ou ocultação patrimonial, mas apenas a impossibilidade momentânea de adimplemento.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>A empresa agiu corretamente diante das limitações financeiras enfrentadas</strong></strong></h2>



<p>Além de ficar demonstrado que não houve intenção de irregularidade, o Ministério Público Federal reconheceu que, diante da situação financeira enfrentada, não era razoável exigir da empresa uma conduta diferente da que foi adotada. Ou seja, a empresa agiu dentro das possibilidades reais do seu negócio, de forma responsável, transparente e alinhada à boa-fé.</p>



<p>Houve cumprimento rigoroso do plano de recuperação judicial, adoção de medidas contínuas de regularização fiscal, apresentação de pedidos de compensação ainda pendentes de apreciação pela Receita Federal e formalização de pedido de Transação Tributária Individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante desse conjunto probatório, restou claro que não se poderia exigir conduta diversa dos administradores, que atuaram dentro das possibilidades reais da empresa. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Morosidade administrativa e seus impactos</strong></h2>



<p>O Ministério Público também reconheceu que a demora da Administração Pública em analisar e responder aos pedidos da empresa teve papel decisivo na manutenção e no crescimento do passivo fiscal. Tanto os pedidos de compensação quanto a proposta de transação tributária permaneceram pendentes de análise por longos períodos, sem resposta efetiva da Administração Tributária.</p>



<p>Essa falta de resposta dos órgãos públicos contribuiu para a manutenção dos débitos e acabou levando à abertura da investigação, sem que houvesse qualquer conduta irregular ou negligente por parte da empresa. Nessas circunstâncias, a responsabilização penal mostrou-se juridicamente insustentável.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Decisão judicial e arquivamento definitivo</strong></h2>



<p>Ao analisar a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal, a juíza federal responsável acolheu integralmente os fundamentos apresentados, determinando o arquivamento definitivo do inquérito policial. A magistrada entendeu que não havia qualquer irregularidade no caso nem motivos para reabrir a investigação, encerrando de forma definitiva o procedimento e afastando qualquer responsabilidade criminal relacionada aos fatos analisados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos práticos e institucionais da decisão</strong></h2>



<p>O arquivamento do inquérito representa uma vitória significativa sob os pontos de vista jurídico, prático e institucional. A empresa passa a contar com maior segurança jurídica para dar continuidade ao seu processo de reestruturação financeira, concentrando esforços no cumprimento do plano de recuperação judicial e na retomada sustentável de suas atividades.</p>



<p>O caso também serve como importante precedente para outras empresas em situação semelhante, demonstrando que a crise econômica, quando devidamente comprovada e acompanhada de condutas colaborativas com o Fisco, não pode ser criminalizada. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>A importância de uma atuação jurídica integrada </strong></strong></h2>



<p>O resultado evidencia a relevância de uma atuação técnica, estratégica e integrada entre o direito tributário material, o direito penal tributário e os mecanismos de regularização fiscal disponíveis. Para empresas em reestruturação, compreender os limites da responsabilidade penal tributária é fundamental.</p>



<p>Em cenários que envolvem passivos fiscais, investigações criminais ou estratégias de regularização, o apoio jurídico especializado pode ser decisivo para a preservação da empresa e de sua função social. &nbsp;</p>



<p></p>
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		<title>Como hospitais podem evitar condenações indevidas em casos de alegado erro médico</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/responsabilidade-hospitais-erro-medico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 13:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, cresceu o número de ações por erro médico no Brasil — e muitos hospitais acabam sendo responsabilizados injustamente. Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quando a instituição realmente responde, como a teoria da aparência influencia esses casos e quais medidas práticas ajudam a reduzir riscos e prevenir condenações indevidas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos anos, o número de processos envolvendo alegações de erro médico cresceu de forma expressiva no Brasil. Em grande parte dessas ações, os hospitais são acionados judicialmente ao lado do médico, mesmo quando não há indícios concretos de que a instituição tenha cometido alguma falha direta.</p>



<p>Esse cenário gera insegurança para gestores hospitalares, que passam a enfrentar riscos jurídicos relevantes e, muitas vezes, injustos. A experiência prática demonstra que a falta de informação, prevenção e documentação adequada pesa — e muito — no desfecho de um processo.</p>



<p>Este artigo apresenta, de forma clara e acessível, como funciona a responsabilidade civil dos hospitais nesses casos e quais medidas podem minimizar o risco de condenações indevidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Afinal, o hospital responde automaticamente pelos atos do médico</strong>?</h3>



<p>A resposta é: <strong>nem sempre</strong>. A responsabilidade da instituição pode ser analisada sob duas perspectivas distintas:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade objetiva</strong></h4>



<p>Aplica-se quando a falha decorre de algum aspecto ligado diretamente ao hospital, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estrutura física inadequada;</li>



<li>equipamentos defeituosos;</li>



<li>falta de insumos ou medicamentos;</li>



<li>erro de profissionais do quadro técnico (enfermeiros, auxiliares, técnicos etc.).</li>
</ul>



<p>Nesses casos, o hospital pode ser condenado independentemente da comprovação de culpa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade subjetiva</strong></h4>



<p>Ocorre quando o suposto erro foi cometido por <strong>médico autônomo</strong>, sem vínculo direto com o hospital.</p>



<p>Aqui, a instituição só responde se houver prova de que contribuiu para o dano — por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>demora no atendimento;</li>



<li>ausência de protocolos internos;</li>



<li>falhas de organização ou suporte.</li>
</ul>



<p>O problema é que, na prática processual, essa distinção nem sempre fica clara. Com isso, muitos hospitais acabam sendo incluídos na mesma lógica de responsabilização atribuída ao médico, sem análise individualizada da conduta da instituição.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Teoria da aparência: quando a responsabilidade recai sobre o hospital</strong></h3>



<p>Um dos maiores riscos para hospitais é a aplicação da chamada <strong>teoria da aparência</strong>.</p>



<p>Segundo entendimento consolidado pelo STJ, se o paciente acredita que o médico integra o corpo clínico do hospital, a instituição pode ser responsabilizada por seus atos &#8211; mesmo que o profissional seja:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>autônomo,</li>



<li>eventual,</li>



<li>prestador de serviço terceirizado.</li>
</ul>



<p>Esse risco cresce quando o hospital não deixa claro para o paciente que o médico não faz parte da sua equipe. A ausência de contratos bem estruturados e de comunicação transparente abre margem para condenações indevidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A importância das provas e da documentação interna</strong></h3>



<p>Em ações de erro médico, a prova técnica (perícia) tem papel decisivo.</p>



<p>No entanto, a falta de organização documental dentro do hospital pode prejudicar gravemente sua defesa.</p>



<p>Entre os problemas mais comuns estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>prontuários incompletos;</li>



<li>ausência de registros sobre a autonomia do médico;</li>



<li>protocolos falhos ou inexistentes.</li>
</ul>



<p>Quando a instituição não consegue demonstrar seu fluxo interno e sua conduta, o juiz pode entender que houve responsabilidade do hospital &#8211; mesmo que a falha tenha sido exclusivamente do profissional.</p>



<p>Documentação organizada e protocolos claros não são apenas exigências regulatórias: são ferramentas estratégicas de defesa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como evitar riscos de condenações indevidas</strong></h3>



<p>Algumas medidas preventivas reduzem de forma significativa o risco de responsabilização injusta:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Contratos bem elaborados com médicos autônomos</strong></h4>



<p>É essencial que o documento deixe claro:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a autonomia técnica do profissional;</li>



<li>a inexistência de vínculo direto;</li>



<li>os limites da responsabilidade do hospital.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Transparência com o paciente</strong></h4>



<p>Informar que o médico não integra o corpo clínico do hospital evita interpretações equivocadas — especialmente sob a ótica da teoria da aparência.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Protocolos internos padronizados</strong></h4>



<p>Processos claros garantem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>rastreabilidade do atendimento;</li>



<li>segurança assistencial;</li>



<li>alinhamento entre equipes.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Prontuários completos e organizados</strong></h4>



<p>Um registro bem detalhado é muitas vezes o principal elemento de defesa em ações judiciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Assessoria jurídica preventiva</strong></h4>



<p>Revisar contratos, procedimentos e fluxos internos reduz riscos futuros e fortalece a atuação do hospital em eventuais litígios.</p>



<p>A adoção dessas medidas simples pode evitar problemas sérios no futuro &#8211; tanto financeiros quanto reputacionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusã</strong>o</h3>



<p>É comum que hospitais sejam condenados por falhas que não cometeram, especialmente quando não possuem mecanismos de prevenção, documentação organizada e protocolos sólidos.</p>



<p>A responsabilidade civil hospitalar é um tema técnico e sensível, mas pode ser conduzido com muito mais segurança quando existe orientação jurídica especializada desde o início. Em diversos casos, a atuação preventiva foi decisiva para evitar condenações injustas e garantir que o processo fosse conduzido de maneira adequada.</p>



<p>O melhor caminho não é esperar a ação judicial chegar &#8211; é <strong>agir antes</strong>, estruturando contratos, protocolos e registros de forma estratégica e alinhada às exigências legais e regulatórias.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/bruna-basso-8343b01b2/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Bruna Basso – OAB/RS 134.</mark></a><a href="https://www.linkedin.com/in/bruna-basso-8343b01b2/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">147</mark></a></em></p>



<p></p>
<p>O post <a href="https://bvbassociados.com.br/responsabilidade-hospitais-erro-medico/">Como hospitais podem evitar condenações indevidas em casos de alegado erro médico</a> apareceu primeiro em <a href="https://bvbassociados.com.br">Borghetti &amp; Von Brock</a>.</p>
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