A concessão do adicional de insalubridade é um dos temas mais recorrentes nas reclamações trabalhistas envolvendo hospitais, clínicas e demais instituições de saúde. Não raramente, empregados pleiteiam o pagamento do adicional em grau máximo sob a alegação de exposição a agentes biológicos durante suas atividades laborais.
Entretanto, a legislação trabalhista e a jurisprudência dos Tribunais estabelecem critérios específicos para o reconhecimento desse direito, exigindo uma análise detalhada das condições efetivamente vivenciadas pelo trabalhador.
O que caracteriza a insalubridade em grau máximo?
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), em seu Anexo 14, prevê a insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos. Contudo, nem toda atividade realizada em ambiente hospitalar gera automaticamente o direito ao adicional em grau máximo.
Para a caracterização da insalubridade máxima, normalmente é necessário que o empregado mantenha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados provenientes desses pacientes.
Dessa forma, a simples circulação em ambiente hospitalar ou o contato eventual com pacientes não é suficiente para justificar o enquadramento no grau máximo.
A importância da prova pericial
Nas ações trabalhistas envolvendo pedidos de insalubridade, a perícia técnica costuma ser o principal meio de prova utilizado pelo Juízo.
Durante a inspeção, o perito avalia diversos fatores, tais como:
- Atividades efetivamente desempenhadas pelo empregado;
- Frequência e habitualidade da exposição aos agentes biológicos;
- Existência de pacientes em isolamento;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Treinamentos fornecidos pelo empregador;
- Procedimentos de segurança adotados pela instituição.
Por esse motivo, é fundamental que a empresa mantenha registros atualizados sobre treinamentos, entrega de EPIs, protocolos de biossegurança e descrição das atividades exercidas por cada colaborador.
O fornecimento de EPIs afasta a insalubridade?
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados é uma obrigação do empregador e pode contribuir significativamente para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais.
No entanto, para que a empresa obtenha êxito em sua defesa, não basta apenas comprovar a entrega dos equipamentos. É necessário demonstrar também:
- Treinamento adequado para utilização;
- Fiscalização do uso correto;
- Substituição periódica dos equipamentos;
- Registro documental de todas essas medidas.
A ausência desses controles pode enfraquecer a tese defensiva da empresa em eventual demanda judicial.
Como prevenir passivos trabalhistas?
A melhor estratégia continua sendo a prevenção. Algumas medidas essenciais incluem:
- Atualização constante dos Programas de Gerenciamento de Riscos;
- Realização periódica de treinamentos;
- Controle rigoroso da entrega de EPIs;
- Descrição detalhada das funções exercidas;
- Fiscalização dos protocolos de segurança;
- Revisão periódica dos laudos técnicos e documentos de saúde ocupacional.
Além de promover um ambiente de trabalho mais seguro, essas medidas reduzem significativamente os riscos de condenações judiciais relacionadas ao adicional de insalubridade.
Embora o ambiente hospitalar envolva naturalmente riscos ocupacionais, o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo depende da análise concreta das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das condições efetivas de exposição aos agentes biológicos.
Por isso, investir em gestão preventiva, documentação adequada e cumprimento das normas de segurança do trabalho é a melhor forma de proteger a instituição e minimizar passivos trabalhistas.
Aline Dambrós Zilio – OAB/RS 104.149