A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes para quem pretende casar ou formalizar uma união estável. Entre os regimes mais escolhidos atualmente está a separação convencional de bens, especialmente por empresários, investidores e pessoas que desejam preservar maior autonomia patrimonial.
No entanto, existe um ponto que ainda gera muita dúvida: afinal, o cônjuge casado em separação total de bens tem direito à herança?
A resposta, na maioria dos casos, é sim.
O que é a separação convencional de bens?
A separação convencional de bens é o regime escolhido livremente pelo casal mediante pacto antenupcial. Nele, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, tanto em relação aos bens adquiridos antes quanto durante o casamento.
Em regra, não há comunicação patrimonial durante a vida em comum. Ou seja, cada pessoa administra seus próprios bens individualmente.
Por isso, muitos casais acreditam que essa separação também impediria direitos sucessórios em caso de falecimento. Mas o entendimento jurídico predominante segue outro caminho.
O cônjuge herda mesmo na separação total de bens?
Sim. Conforme o entendimento consolidado a partir do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário.
Isso significa que, em caso de falecimento, ele pode concorrer na herança juntamente com os filhos do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação convencional de bens.
Na prática, isso gera surpresa para muitos casais, especialmente aqueles que optaram pela separação total justamente buscando independência patrimonial completa.
Separação convencional e separação obrigatória não são a mesma coisa
Um dos erros mais comuns é confundir a separação convencional de bens com a separação obrigatória (ou legal) de bens.
Separação convencional de bens
- Escolhida livremente pelo casal;
- Exige pacto antenupcial;
- Em regra, o cônjuge possui direitos sucessórios.
Separação obrigatória de bens
- Imposta pela lei em determinadas hipóteses;
- Muito comum em casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos;
- O entendimento predominante é de que não há concorrência sucessória do cônjuge sobrevivente.
Apesar disso, ainda existem discussões envolvendo a aplicação da Súmula 377 do STF, especialmente em relação aos bens adquiridos mediante esforço comum durante a união.
É possível renunciar previamente à herança?
Essa é outra questão que tem ganhado espaço nos tribunais e nos escritórios de advocacia.
Muitos casais passaram a incluir cláusulas em pactos antenupciais prevendo uma renúncia recíproca à herança, justamente para reforçar a autonomia patrimonial desejada pelas partes.
Contudo, a jurisprudência majoritária ainda entende que esse tipo de cláusula pode ser inválida, em razão da proibição legal de renúncia à herança de pessoa viva.
Embora existam argumentos doutrinários favoráveis à autonomia privada do casal, os tribunais brasileiros ainda demonstram resistência em admitir plenamente essa possibilidade.
Por que o planejamento patrimonial é tão importante?
A falta de conhecimento sobre os efeitos sucessórios do regime de bens é uma das maiores causas de conflitos familiares e disputas judiciais envolvendo herança.
Muitos empresários, produtores rurais, investidores e famílias com patrimônio relevante escolhem a separação convencional acreditando estar protegidos integralmente contra futuras discussões sucessórias, o que nem sempre acontece.
Por isso, o planejamento patrimonial e sucessório se tornou indispensável.
A elaboração adequada de:
- Pacto antenupcial;
- Contrato de união estável;
- Testamento;
- Holdings familiares;
- Organização societária;
pode trazer muito mais segurança jurídica e previsibilidade para o casal e para a família.
Conclusão
A separação convencional de bens não afasta automaticamente o direito sucessório do cônjuge sobrevivente.
Mesmo sem comunicação patrimonial durante o casamento, o cônjuge poderá ser herdeiro em caso de falecimento, concorrendo com os descendentes, conforme o entendimento predominante do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, a orientação jurídica preventiva é fundamental para que o casal compreenda exatamente os efeitos do regime escolhido e possa estruturar seu patrimônio com maior segurança.
Antes de formalizar casamento ou união estável, o ideal é buscar assessoria especializada para evitar conflitos futuros e garantir que as escolhas patrimoniais estejam alinhadas aos objetivos da família.
*Bruna Basso – OAB/RS 134.147