Reforma Tributária e a volta da tributação sobre lucros e dividendos

O fim da isenção: o que está em jogo?

Desde 1995, com a Lei nº 9.249, os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a seus sócios e acionistas são isentos de Imposto de Renda no Brasil. Esse modelo, embora criticado por muitos, consolidou-se como um diferencial competitivo — especialmente por atrair investimentos e facilitar o planejamento tributário e sucessório.

Com a tramitação do Projeto de Lei nº 2.337/2021, a proposta de revogação dessa isenção e o retorno da tributação sobre lucros e dividendos voltou ao centro do debate.

O que propõe o PL 2.337/2021?

O projeto sugere a aplicação de uma alíquota de 15% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos distribuídos, com exceções para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional — até o limite mensal de R$ 20 mil.

Para equilibrar a medida, o texto também propõe a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL. No entanto, especialistas questionam a real neutralidade fiscal da proposta, especialmente por conta da cumulatividade e da ausência de mecanismos eficazes de compensação.

Perspectivas legislativas e riscos futuros

Embora o PL tenha avançado na Câmara dos Deputados, ele encontra resistência no Senado. Ainda assim, a sinalização política é clara: a tributação sobre lucros e dividendos deve retornar à pauta prioritária do Congresso, especialmente após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Impactos na estrutura societária

Caso aprovada, a medida trará impactos importantes para o desenho societário das empresas. A distinção entre holdings puras e operacionais ganha destaque, pois a tributação poderá incidir sobre lucros distribuídos entre empresas de um mesmo grupo.

Além disso, regimes como Lucro Presumido, SCPs (Sociedades em Conta de Participação) e SPEs (Sociedades de Propósito Específico) podem perder atratividade, exigindo reestruturações.

A tendência será a retenção de lucros e reinvestimento no negócio, o que altera a dinâmica da política de distribuição e o próprio custo de oportunidade do capital.

Repercussões sobre o planejamento sucessório

Estratégias de planejamento patrimonial e sucessório baseadas em holdings familiares também podem ser impactadas. A nova tributação afetará diretamente a distribuição de dividendos a herdeiros e beneficiários.

Será necessário reavaliar a viabilidade financeira dessas estruturas, buscando complementos como:

– Doações com reserva de usufruto

– Testamentos empresariais

– Fundos exclusivos

Estratégias de mitigação: como se preparar?

Empresas e empresários podem — e devem — se antecipar:

1. Reorganizações societárias

Avaliar a possibilidade de distribuir lucros acumulados sob o regime atual de isenção, antes da entrada em vigor de uma nova regra.

2. Juros sobre capital próprio

Ainda é um mecanismo dedutível para empresas no lucro real. Pode ser usado de forma estratégica, respeitando os limites legais e econômicos.

3. Estruturas fiduciárias

Fundos fechados e Fundos de Investimento em Participações (FIPs) podem permitir gestão mais eficiente e diferimento da carga tributária, se bem estruturados e em conformidade com normas da CVM e Receita Federal.

Conclusão: prevenir é mais eficiente do que remediar

A possível reintrodução da tributação de lucros e dividendos representa uma mudança relevante no sistema tributário brasileiro. Não se trata apenas de uma questão fiscal — mas de estratégia, estrutura e continuidade.

É fundamental que empresas e seus assessores jurídicos atuem de forma preventiva, revisando estruturas, avaliando riscos e implementando soluções que garantam eficiência fiscal e segurança jurídica.

Na BVB Advogados, temos atuado lado a lado com empresários para avaliar riscos, redesenhar estruturas societárias e orientar estratégias seguras e personalizadas para o novo cenário tributário.

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