RF anuncia oportunidade para empresas que buscam regularização fiscal

Receita Federal lança programa de autorregularização para empresas regularizarem débitos fiscais relacionados a subvenções de ICMS com descontos de até 80%

A adoção de tais procedimentos fiscais pode ser utilizada como estratégia de administração tributária e visa a regularização fiscal de empresas, mas não parece interessante para aquelas que tenham deixado de realizar a tributação de créditos presumidos de ICMS, cuja posição jurisprudencial vem sendo favorável aos contribuintes.

De fato, o STJ definiu, quando do julgamento do EResp 1.517.492, que os créditos presumidos ICMS possuem natureza jurídica distinta dos demais benefícios fiscais, se tratando de grandeza positiva cuja tributação feriria o Pacto Federativo.

Em recente atualização, a Receita Federal anunciou oportunidade para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal relacionada à tributação das subvenções de ICMS. Com a regulamentação da Instrução Normativa 2.184/24, agora é possível aderir a um processo de autorregularização.

Ademais, a Receita Federal também ampliou o prazo para adesão ao projeto-piloto do programa de conformidade tributária CONFIA, que visa estabelecer um sistema de conformidade tributária proativa entre os contribuintes e a Receita, enfocando na prevenção de litígios futuros.

Este programa permite que contribuintes que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com o entendimento da Receita Federal até o final de 2023 regularizem seus débitos com descontos que podem chegar a 80%.

O novo processo de autorregularização abrange exclusões de subvenções para investimento que teriam, segundo critérios da Receita Federal, sido realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14 e que foram informadas até 29 de dezembro de 2023. Ao aderir à autorregularização, o contribuinte confessa o débito e abre mão de qualquer discussão judicial ou administrativa sobre o mesmo.

A janela para adesão ao programa é limitada. Para débitos relacionados a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, o prazo de adesão vai de 10 a 30 de abril de 2024. Para os períodos de 2023, a adesão pode ser realizada até 31 de julho de 2024.

Autor: Dr. Iuri Von Brock

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