A Resolução 586/24 do CNJ é um avanço importante para a segurança jurídica dos acordos extrajudiciais! ⚖️ Desde a reforma trabalhista, empregadores e empregados podem homologar acordos na Justiça do Trabalho, mas alguns desafios dificultavam a quitação total desses acordos. Com a nova resolução, o CNJ reafirma a possibilidade de quitação ampla e irrevogável, desde que cumpridos certos requisitos.
Para quem busca acordos definitivos e seguros, essa mudança faz toda a diferença!