Drawback no Brasil: benefícios fiscais e competitividade para empresas exportadoras

Os regimes especiais aduaneiros suspendem ou isentam tributos em operações de importação e exportação, estimulam a atividade econômica, promovem a competitividade das empresas, incentivam investimentos e facilitam operações comerciais que, de outra forma, seriam menos viáveis devido à carga tributária convencional.

No Brasil, aproximadamente vinte tipos de regimes especiais aduaneiros estão disponíveis, como o Drawback, a Admissão Temporária, a Exportação Temporária, o Trânsito Aduaneiro (DAT), o Entreposto Aduaneiro, o Entreposto oficial sob controle informatizado (RECOF e RECOF-SPED), a Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, a Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, o Depósito Especial (DE), o Depósito Afiançado (DAF), a Loja Franca, o Depósito alfandegado certificado (DAC), o Depósito Franco, o REPETRO, o RECOM, o REPEX, o REPORTO, o RECAP, o PADIS e o Despacho Aduaneiro Expresso. Cada um deles possui singularidades, requisitos e determinações para sua aplicação.

Como citado no parágrafo supra, diversos são os regimes especiais aduaneiros existentes no âmbito da economia brasileira, destacando-se, dentre esses, o Drawback.

O que é o Drawback?

No que se refere ao Drawback, é importante esclarecer que ele oferece benefícios fiscais para empresas que importam insumos destinados à produção de bens para exportação, e se subdivide em três tipos: suspensão, isenção e restituição.

Tipos de Drawback: Suspensão

O primeiro tipo de Drawback, o Drawback de Suspensão, permite suspender os tributos incidentes na importação de insumos que serão usados na produção de bens destinados à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Tipos de Drawback: Isenção e Restituição

O segundo tipo de Drawback, o Drawback de Isenção, concede isenção dos tributos na importação de insumos para reposição de estoque. Essa reposição corresponde aos insumos utilizados na produção de bens já exportados. Em outras palavras, a empresa que já exportou produtos fabricados com insumos importados pode, ao repor esses insumos, obter isenção dos tributos que seriam devidos na nova importação.

Tipos de Drawback: Restituição

Por fim, o terceiro tipo de Drawback, o Drawback de Restituição, prevê a restituição dos tributos pagos na importação de insumos usados na produção de bens exportados. Esse tipo em específico é menos comum e sua utilização exige que o exportador comprove que pagou os tributos no momento da importação dos insumos.

Benefícios do Drawback para Empresas Exportadoras

Entre os inúmeros benefícios outorgados a quem se utiliza do regime especial aduaneiro, objeto deste artigo, destaca-se a efetiva redução de custos, em razão de haver a suspensão de tributos, como antes elencado, sobre os insumos importados, facilitando, em razão disso, a exportação de bens fabricados em território brasileiro, tornando estes mais competitivos com os produzidos nos demais países do globo, uma vez que acaba por ensejar a redução dos custos de produção.

Para que se possa usufruir do Drawback, a empresa deve solicitar a habilitação junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia. A empresa deve apresentar um Ato Concessório, que detalha as operações pretendidas, o volume de insumos a serem importados e o montante de produtos a serem exportados. Após a análise e aprovação, a empresa pode começar a operar sob o respectivo regime, mas deve se atentar ao fato de que, caso não consiga exportar os produtos conforme planejado, o Ente Federativo pode cobrar retroativamente os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.

Portanto, o Drawback é um regime aduaneiro estratégico que empresas do comércio exterior utilizam para reduzir os custos de importação de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Ele fortalece a competitividade dessas empresas no mercado global, incentiva a exportação e contribui para o desenvolvimento econômico do país.

Se você deseja entender mais sobre o Drawback, ou precisa de orientação jurídica sobre este assunto, não hesite em entrar em contato conosco. No Borghetti & Von Brock, estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas de excelência, personalizadas para atender às suas necessidades. Nosso time de especialistas está pronto para guiá-lo em cada passo do caminho, garantindo que você tenha o suporte necessário para alcançar os melhores resultados.

Entre em contato

O escritório dispõe de uma ampla sede localizada na área nobre da cidade de Caxias do Sul – RS, conhecida como Altos do Juvenil. A estrutura física é composta de salas de atendimento individual e sala de reuniões e a estrutura de trabalho possui sistema informatizado de controle e armazenamento das informações dos clientes, primando pela eficiência e segurança.

Rua Dr. Montaury, 25 – Sala Térrea – Madureira, Caxias do Sul – RS

Alameda Rio Negro, 500 – 17ºandar, Torre B | Alphaville, Barueri – SP

Esse site não é um produto do Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Borghetti Von Brock Advogados Associados – CNPJ: 23.176.808/0001-20 | © 2024 Todos os direitos reservados.