A imunidade tributária prometida para exportações de serviços na reforma tributária gerou otimismo entre empresários, mas a nova Lei Complementar 214/2025 traz exigências que podem comprometer essa isenção na prática. Entenda os pontos críticos e como evitar riscos fiscais.
Exportar serviços: imunidade na teoria, limites na prática
A exportação de serviços faz parte da lista de operações imunes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), segundo o texto da reforma.
Na prática, no entanto, a Lei Complementar 214/2025 estabelece critérios para considerar que o serviço foi realmente consumido no exterior. Essa definição é decisiva para que a operação seja isenta.
O que é “consumir um serviço fora do país”?
Segundo a lei, só será isenta de IBS e CBS a exportação de serviço que não gere efeito econômico no Brasil. E isso é mais restritivo do que parece.
Exemplo prático:
- Um escritório brasileiro presta consultoria para uma empresa estrangeira, mas o resultado é usado em uma filial dessa mesma empresa no Brasil.
- Neste caso, ainda que o contratante esteja no exterior, o consumo do serviço é considerado interno — logo, sem imunidade.
Fique atento: outros pontos de atenção
A Lei Complementar também traz regras sobre a comprovação de que o pagamento do serviço veio de fonte estrangeira. Além disso, a responsabilidade de provar o consumo fora do país fica totalmente com o prestador.
Em outras palavras: o risco de interpretação é alto, e a empresa pode ser autuada caso a Receita entenda que houve consumo interno.
Planejamento é essencial
Diante desse cenário, é fundamental revisar contratos, estrutura de exportação de serviços e compliance fiscal, para garantir que a imunidade seja respeitada e para evitar autuações e multas.
Podemos ajudar
Nossa equipe está acompanhando cada detalhe da regulamentação e orienta empresas de serviços a adaptar contratos e fluxos, minimizando riscos tributários.
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