A Recuperação Judicial é uma ferramenta jurídica fundamental para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que estas possam se reorganizar e continuar operando enquanto negociam com seus credores. Regulada pela Lei 14.112/2020, que atualizou a antiga Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), essa medida visa evitar a falência, preservando empregos e a economia. Neste artigo, abordaremos de forma geral o processo da recuperação judicial e as particularidades para produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Introdução à Recuperação Judicial
Chama-se Recuperação Judicial o processo pelo qual uma empresa em crise financeira pode solicitar ao Poder Judiciário a oportunidade de reorganizar sua operação e reestruturar suas dívidas. O objetivo principal é permitir que a empresa mantenha as suas atividades, protegendo seus ativos e negociando um plano de recuperação com seus credores. Quando aprovado, o plano suspende execuções e processos em curso, oferecendo um período para a empresa se reerguer.
Critérios para o Pedido de Recuperação Judicial
Para que a empresa tenha direito ao pedido de Recuperação Judicial, é necessário que ela demonstre estar em funcionamento há pelo menos dois anos, além de não ter sido condenada por crimes contra a ordem econômica ou falimentar. Essa exigência de dois anos de atividade regular se aplica de maneira geral, mas, no caso dos produtores rurais, existe uma particularidade interessante, que será abordada adiante.
Atualizações na Lei 14.112/2020
A Lei 14.112/2020 trouxe inúmeras mudanças importantes no procedimento de recuperação judicial, com o intuito de tornar o processo mais ágil e eficiente. Uma das alterações mais significativas foi a ampliação dos mecanismos de negociação entre credores e devedores, incentivando a mediação e arbitragem como soluções para resolver conflitos. Além disso, a nova lei também criou a possibilidade de financiamento durante o processo de recuperação, o chamado “dip financing”, que permite que a empresa em recuperação obtenha novos recursos para sua operação sem que esses valores sejam afetados pela ordem de pagamento dos credores.
Outra novidade da Lei 14.112/2020 é a maior proteção ao ”stay period” — o período de suspensão das execuções judiciais e demais cobranças —, pelo período de até 180 dias, sendo possível a prorrogação, uma única vez, por igual período. É, portanto, um prazo que concede à empresa a oportunidade de se organizar financeiramente e negociar um plano de recuperação viável.
Recuperação Judicial para Produtores Rurais: Novidades e Limitações
A possibilidade da Recuperação Judicial para produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, foi outra grande inovação da Lei 14.112/2020. Antes dessa lei, havia certa insegurança jurídica quanto à possibilidade de o produtor rural individual recorrer a esse mecanismo. Atualmente essa questão já está pacificada, sendo possível o ingresso do pedido de recuperação judicial tanto de pessoas físicas quanto jurídicas do setor rural.
Diferenças entre Produtor Rural Pessoa Física e Jurídica
A principal distinção entre o produtor rural pessoa física e jurídica está no limite do valor da causa. Se tratando de pessoa física, o valor das dívidas submetidas ao plano de recuperação não pode ultrapassar R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Pessoas jurídicas não enfrentam nenhuma limitação, no entanto, devem observar as demais exigências previstas em lei.
Outro ponto que merece destaque é a exigência de que o produtor rural comprove que exerce regularmente as atividades rurais há mais de dois anos, conforme previsto no artigo 48 da Lei 14.112/2020. Todavia, em casos recentes, o STJ tem entendido que é permitido o ingresso do pedido de recuperação judicial antes do prazo de dois anos, desde que existam provas de que as dívidas foram contraídas em razão da atividade rural.
A Definição de Atividade Rural e os Desafios no Processo de Recuperação
Um dos maiores desafios na recuperação judicial de produtores rurais está relacionado à definição da atividade rural. Isso ocorre porque algumas atividades reconhecidas pela doutrina como rurais não são aceitas como tal pela Receita Federal. Essa questão pode gerar discussões no curso do processo, especialmente no que diz respeito à comprovação das atividades para fins de enquadramento no benefício da recuperação judicial.
Dívidas que Não Podem Ser Incluídas na Recuperação Judicial
Outra premissa a ser considerada é que as dívidas contraídas para aquisição de propriedades rurais, quando financiadas com recursos e benefícios oficiais, como por exemplo o crédito rural subsidiado, não podem ser incluídas no plano de recuperação. Essa restrição tem como objetivo preservar os recursos públicos destinados ao fomento da agricultura e da produção rural.
A Importância do Planejamento para uma Recuperação Judicial Bem-Sucedida
A recuperação judicial proporciona uma oportunidade essencial de reorganização financeira para empresas em crise, beneficiando tanto o devedor quanto a economia como um todo. Com a Lei 14.112/2020, esse procedimento foi modernizado, oferecendo maior segurança jurídica e celeridade às negociações. Incluir os produtores rurais no âmbito da recuperação judicial é um avanço significativo, reconhecendo a importância desse setor para a economia brasileira e oferecendo a eles a chance de reorganizar suas dívidas e continuar produzindo.
Não obstante, o sucesso da recuperação judicial depende de um planejamento sólido e de uma gestão eficiente, tanto no momento do pedido quanto na fase de negociação com os credores. A empresa ou o produtor rural que pretende se beneficiar desse processo deve estar preparado para cumprir as exigências legais e, sobretudo, apresentar um plano de recuperação viável e bem estruturado.
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