A classificação de nanoempreendedor é uma nova categoria introduzida pela reforma tributária no Brasil, destinada a pequenos empreendedores que possuem um faturamento anual de até R$ 40,5 mil, o que equivale a 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI).
Essa nova categoria foi criada para incluir trabalhadores que, embora não se enquadrem como MEI devido ao baixo faturamento, precisam de formalização e simplificação no tratamento tributário.
Os nanoempreendedores serão isentos de certos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), incentivando assim a formalização de negócios que operam de forma bastante reduzida, muitas vezes informalmente, como vendedores porta a porta ou profissionais que oferecem serviços em plataformas online.
A regulamentação dessa nova figura jurídica ainda está em desenvolvimento, e serão necessários ajustes para que a implementação seja eficaz e sem entraves significativos.