Incorporação, Cisão e Fusão de Empresas

A legislação pátria prevê a incorporação, a cisão e a fusão de empresas como formas de reorganização societária. Esses processos ajudam as empresas a se adaptar às necessidades do mercado, ampliar o patrimônio e aumentar a competitividade, entre outros objetivos.

Cada um desses processos possui características específicas e gera diferentes impactos para as empresas envolvidas.

O que é incorporação de empresas?

Na incorporação, outra sociedade (incorporadora) absorve uma ou mais sociedades (incorporadas) e sucede em todos os seus direitos e obrigações. Ou seja, a empresa incorporadora recebe todos os ativos e passivos da incorporada.”

A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

A sociedade a ser incorporada tomará conhecimento do ato e, se o aprovar, autorizará os administradores a realizar os procedimentos necessários para a incorporação.

Os sócios da sociedade incorporadora deliberarão sobre a nomeação dos peritos para avaliar o patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada.

Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

Cisão de empresas: tipos e impactos

A cisão é a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes.

Ela pode se dar de forma total ou parcial e acontece quando há a transferência total do seu patrimônio, acarretando a extinção da empresa original. Já a cisão parcial ocorre quando transfere-se apenas parte do patrimônio e a empresa cindida permanece.

A sociedade que absorver parcela do patrimônio da empresa cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão. No caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da empresa cindida sucederão a esta na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

Necessário destacar que a cisão com transferência de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre a incorporação.

Fusão de empresas: como funciona e quais são os passos?

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que a estas sucederá nos direitos e obrigações. Ou seja, extinguem-se as sociedades que se unem, formando uma sociedade nova, que assumirá todo o ativo e o passivo das empresas que se extinguiram.

Aqui está a frase transformada para voz ativa:

As sociedades que pretendem se unir decidirão a fusão conforme a forma estabelecida para os respectivos tipos.

Aqui está a frase transformada para voz ativa:

Os sócios de cada sociedade, em reunião ou assembleia, deliberarão a fusão, aprovarão o projeto do ato constitutivo da nova sociedade e o plano de distribuição do capital social. Em seguida, nomearão os peritos para avaliar o patrimônio da sociedade.

Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomarem conhecimento dos documentos, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.

Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

Orientação jurídica especializada em reorganização societária

Se você deseja entender mais sobre incorporação, cisão e fusão de empresas, ou precisa de orientação jurídica sobre este assunto, entre em contato conosco. Nosso escritório está comprometido em oferecer soluções jurídicas de excelência e personalizadas para atender às suas necessidades. Nosso time de especialistas está pronto para guiá-lo em cada passo do caminho, garantindo que você tenha o suporte necessário para alcançar os melhores resultados.

Entre em contato

O escritório dispõe de uma ampla sede localizada na área nobre da cidade de Caxias do Sul – RS, conhecida como Altos do Juvenil. A estrutura física é composta de salas de atendimento individual e sala de reuniões e a estrutura de trabalho possui sistema informatizado de controle e armazenamento das informações dos clientes, primando pela eficiência e segurança.

Rua Dr. Montaury, 25 – Sala Térrea – Madureira, Caxias do Sul – RS

Alameda Rio Negro, 500 – 17ºandar, Torre B | Alphaville, Barueri – SP

Esse site não é um produto do Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Borghetti Von Brock Advogados Associados – CNPJ: 23.176.808/0001-20 | © 2024 Todos os direitos reservados.