Impactos da Reforma Tributária no Setor Imobiliário


A recente Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei 214/2025, promete transformar profundamente a tributação no Brasil. O mercado imobiliário está entre os setores mais impactados pelas novas diretrizes, exigindo atenção redobrada de investidores, incorporadoras e profissionais da área.

Simplificação tributária e os novos tributos: IBS e CBS

A proposta da Reforma é a simplificação do sistema tributário por meio da unificação de impostos e da criação de novas bases de incidência. No setor imobiliário, destacam-se:

  • Substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • Possível incidência de CBS ou IBS sobre aluguéis, antes isentos de ISS — o que pode impactar locadores e inquilinos.
  • Aumento nos custos de construção civil devido à incidência da CBS sobre insumos e serviços.

Fim da cumulatividade e o impacto no Lucro Presumido

Outro ponto de atenção é o fim da cumulatividade de impostos. Empresas que atuam sob o regime de Lucro Presumido, amplamente utilizado no setor, podem sofrer aumento na carga tributária — especialmente em atividades como incorporação e loteamento.

Alterações no ITCMD e ITBI

A EC 132/2023 e a Lei 214/2025 também trazem mudanças importantes em6 tributos patrimoniais:

  • ITCMD: mudanças que afetam diretamente a sucessão e doações de imóveis.
  • ITBI: novas regras que influenciam operações de compra e venda, especialmente em integralizações societárias.

Fundos Imobiliários e aluguéis: novos riscos e necessidade de planejamento

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) podem deixar de contar com a isenção de IR para pessoas físicas, em virtude da criação de alíquotas progressivas. Além disso, a possível incidência de CBS sobre aluguéis pode:

  • Reduzir a margem de lucro dos investidores;
  • Tornar locações residenciais e comerciais mais onerosas.

Frente às mudanças, é essencial:

  • Revisar contratos para antecipar efeitos tributários;
  • Realizar planejamento tributário detalhado;
  • Avaliar modelos de investimento mais adequados às novas regras.

Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070
Este conteúdo foi produzido em caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para esclarecimentos sobre casos específicos, recomenda-se a consulta com um profissional especializado.

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