Exclusão ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para empresas que operam sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Com base na “Tese do Século”, que determinou que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, o STJ agora estende essa exclusão ao ICMS-ST, garantindo uma redução significativa na carga tributária para determinados setores.

Essa decisão impacta diretamente empresas que trabalham com revenda de lubrificantes e Gás Natural Veicular (GNV), que podem agora rever tributos pagos e recuperar valores indevidos. No entanto, é importante destacar que essa exclusão não se aplica a combustíveis sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS (como gasolina e diesel).

Se a sua empresa se enquadra nesse cenário, essa é uma grande oportunidade tributária.
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