Empresários gaúchos agora podem contar com um novo incentivo para regularizar suas pendências tributárias. O Convênio CONFAZ 06/2025 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a implementar um Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS, trazendo benefícios significativos para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Quais as vantagens do programa?
- Pagamento à vista com 100% de desconto em juros, multas e acréscimos.
- Parcelamento de até 18 meses com redução de até 90% dos encargos.
- Parcelamento de até 120 meses com redução de até 50% dos encargos.
Quem pode aderir?
Qualquer contribuinte com débitos de ICMS, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. Diferente da Transação Tributária do RS (Acordo Gaúcho), que se destina apenas a créditos de difícil recuperação, este programa oferece condições amplas e acessíveis.
Por que aderir?
Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas como:
– Restrição ao funcionamento da empresa
– Inscrição em cadastros de inadimplentes
– Impedimentos para participação em licitações
Prazo para adesão
As empresas terão 180 dias a partir da regulamentação do programa para aderir às condições especiais.
Nós podemos te auxiliar nesse processo! Nossa equipe especializada está à disposição para garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios da regularização fiscal. Entre em contato agora mesmo!