O trabalho remoto se tornou uma realidade para muitas empresas, mas ainda gera inúmeras dúvidas entre os gestores. Como formalizar no contrato? Quais são as regras para jornada e horas extras? Quem deve arcar com os custos da estrutura?
A legislação trabalhista prevê diretrizes específicas sobre o teletrabalho, garantindo segurança tanto para empregadores quanto para funcionários. Se sua empresa adota ou pretende adotar essa modalidade, é essencial entender essas regras para evitar riscos jurídicos.
A seguir, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
1. Como formalizar o home office no contrato?
O teletrabalho deve ser formalizado no contrato de trabalho. Empresas que desejam adotar esse modelo precisam incluir essa modalidade na contratação inicial ou fazer um aditivo contratual caso o colaborador já esteja no regime presencial.
Além disso, a empresa deve registrar formalmente qualquer alteração posterior – como o retorno ao trabalho presencial. A legislação exige um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias para essa mudança.
É importante deixar claro no contrato quais são as expectativas da empresa, as responsabilidades do colaborador e as condições para o trabalho remoto.
2. Quais são as regras de jornada e horas extras?
No teletrabalho, o gestor pode organizar a jornada de trabalho de três formas:
✔️ Por horário fixo: segue as regras tradicionais da CLT, com carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
✔️ Por produção ou tarefa: o colaborador tem liberdade para organizar seus horários, desde que cumpra as entregas estabelecidas.
Se a empresa controlar a jornada do colaborador, aplicam-se as mesmas regras do trabalho presencial, incluindo limite de horas e pagamento de hora extra e adicional noturno.
Por outro lado, quando a empresa não controla a jornada do funcionário, ela não considera o tempo de uso de ferramentas e tecnologia fora do expediente como sobreaviso, salvo acordo específico.
3. Quem deve arcar com os custos da estrutura?
Uma das principais dúvidas dos gestores é sobre quem deve fornecer os equipamentos e pagar os custos do home office, como internet e energia elétrica.
A legislação exige que o contrato defina essa questão. Se a empresa fornecer infraestrutura (notebook, cadeira, internet, entre outros), ela não pode considerar esses valores como salário.
A recomendação é que as empresas definam claramente:
- Quais equipamentos e ferramentas serão fornecidos pelo empregador;
- Se haverá algum reembolso ou ajuda de custo para despesas do colaborador;
- Como será feito o suporte técnico para as ferramentas utilizadas.
Ter essas informações bem definidas evita conflitos e garante um ambiente de trabalho remoto mais eficiente.
Conclusão
O home office trouxe novas possibilidades para empresas e trabalhadores, mas também exige atenção às regras da legislação trabalhista. As empresas precisam definir com clareza a contratação, a jornada e a infraestrutura para garantir conformidade legal e segurança para todos.
Se sua empresa adota ou pretende adotar o teletrabalho, conte com um suporte jurídico especializado para evitar problemas futuros.
Entre em contato e saiba mais sobre como estruturar o home office de forma segura e dentro da lei.