O que diz a CLT sobre o fracionamento de férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações trabalhistas no Brasil, estabelece regras claras quanto ao direito às férias dos empregados, incluindo a possibilidade de fracionamento desse período.
Reforma Trabalhista e as novas possibilidades de fracionamento
A partir da Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias passou a ser possível em até 3 períodos desde que:
- Haja acordo entre empregado e empregador;
- Um dos períodos seja, no mínimo, de 14 dias corridos;
- Os outros dois períodos devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada um;
- A lei proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou descanso semanal.
Exemplos práticos de como dividir as férias
Férias de 30 dias
1ª possibilidade: 15 dias + 5 dias + 10 dias
2ª possibilidade: 14 dias + 6 dias + 10 dias
3ª possibilidade: 10 dias + 20 dias
Esses exemplos demonstram como o fracionamento pode ser flexível e ajustado às necessidades tanto do empresário quanto do empregador, desde que respeitadas as regras legais que garantem o descanso adequado do trabalhador
Benefícios do fracionamento para empregadores e empregados
A possibilidade de fracionamento das férias está alinhada à tendência de flexibilização das relações de trabalho, conferindo maior autonomia às partes na organização do tempo de descanso.
Além disso, o fracionamento permite uma melhor conciliação entre as demandas dos negócios e as necessidades dos trabalhadores, reforçando o conceito de relações trabalhistas colaborativas e de ganho mútuo.