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	<title>Borghetti &amp; Von Brock</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 12 Mar 2026 14:26:14 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Borghetti &amp; Von Brock</title>
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		<title>Reforma Tributária no Brasil: Aspectos Gerais e Impactos do Novo Sistema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 14:23:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. O novo modelo substitui tributos sobre o consumo por um sistema inspirado no IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS. Neste artigo, analisamos os principais aspectos dessa transformação, seus objetivos e os impactos do período de transição para empresas e contribuintes.</p>
<p>O post <a href="https://bvbassociados.com.br/reforma-tributaria-brasil-aspectos-gerais/">Reforma Tributária no Brasil: Aspectos Gerais e Impactos do Novo Sistema</a> apareceu primeiro em <a href="https://bvbassociados.com.br">Borghetti &amp; Von Brock</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma tributária brasileira consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma das transformações mais significativas já promovidas no sistema tributário nacional.&nbsp;</p>



<p>Após décadas de discussões e sucessivos adiamentos, o país avançou em um modelo que busca simplificar o arcabouço tributário, reduzir distorções, promover maior transparência e aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>O que muda com a reforma tributária</strong>?</strong></h2>



<p>A EC 132/2023 introduziu as bases constitucionais para substituir tributos indiretos atualmente existentes, especialmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, por um novo sistema dual de tributação sobre o consumo.&nbsp;</p>



<p>Esse novo modelo é composto por dois tributos principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, de competência compartilhada entre estados e municípios</li>



<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>, de competência federal</li>
</ul>



<p>A lógica central da mudança é a adoção de um modelo inspirado no <strong>Imposto sobre Valor Agregado (IVA)</strong>, estruturado com regras de <strong>não cumulatividade, base ampla e neutralidade tributária</strong>.&nbsp;</p>



<p>Nesse sistema, cada etapa da cadeia econômica é tributada apenas sobre o valor efetivamente agregado na operação, reduzindo distorções e evitando a incidência em cascata.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>Extinção gradual de tributos atuais</strong></strong></h2>



<p>A reforma prevê a substituição progressiva dos tributos atualmente existentes sobre o consumo.</p>



<p>Serão gradualmente extintos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>ICMS</strong></li>



<li><strong>ISS</strong></li>



<li><strong>PIS</strong></li>



<li><strong>COFINS</strong></li>
</ul>



<p>Essa mudança busca corrigir um dos principais problemas do sistema anterior: a fragmentação de competências tributárias e a cumulatividade que aumentava o custo da produção e do consumo ao longo da cadeia econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>Regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025</strong></strong></h2>



<p>A Lei Complementar nº 214/2025 foi sancionada em janeiro de 2025 com o objetivo de tornar operacionais as diretrizes previstas na reforma constitucional.&nbsp;</p>



<p>Com mais de quinhentos artigos, a norma regulamenta aspectos essenciais do novo sistema, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>hipóteses de incidência tributária</li>



<li>definição da base de cálculo</li>



<li>identificação dos sujeitos passivos</li>



<li>regras de não cumulatividade</li>



<li>governança e gestão dos novos tributos</li>
</ul>



<p>A lei também detalha o funcionamento do <strong>IBS e da CBS</strong>, bem como o cronograma de substituição dos tributos atuais. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><br><strong>O Imposto Seletivo</strong></h2>



<p>Outro elemento relevante introduzido pela reforma é o <strong>Imposto Seletivo (IS)</strong>.</p>



<p>Esse tributo federal possui finalidade <strong>extrafiscal</strong>, incidindo sobre bens e serviços considerados social ou ambientalmente nocivos. Entre os objetivos do imposto estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estimular comportamentos socialmente desejáveis</li>



<li>desestimular o consumo de determinados produtos</li>



<li>contribuir para políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente</li>
</ul>



<p>Ao mesmo tempo, a reforma mantém a lógica central de neutralidade do sistema tributário sobre o consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>O período de transição do novo sistema</strong></strong></h2>



<p>Um dos pontos centrais da reforma é o <strong>período de transição</strong>, estruturado para permitir adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.</p>



<p>O cronograma de implementação prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>início do novo sistema em <strong>2026</strong></li>



<li>coexistência temporária entre os tributos antigos e os novos</li>



<li>utilização de alíquotas iniciais reduzidas</li>



<li>compensação de créditos tributários durante a transição</li>
</ul>



<p>Essa estratégia busca minimizar rupturas abruptas e permitir ajustes operacionais nos sistemas contábeis e fiscais das empresas. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br>Objetivos econômicos da reforma tributária</strong></h2>



<p>Do ponto de vista econômico, a reforma tributária possui objetivos amplos.</p>



<p>Entre os principais, destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumento da eficiência na arrecadação</li>



<li>redução da evasão fiscal</li>



<li>maior transparência tributária</li>



<li>estímulo à competitividade internacional</li>
</ul>



<p>Além disso, o novo sistema prevê <strong>imunidade de exportações ao IBS e à CBS</strong> e mecanismos que favorecem a inserção das empresas brasileiras no comércio internacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Objetivos econômicos da reforma tributária</strong></h2>



<p>A reforma tributária consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa um marco estrutural no sistema tributário brasileiro.</p>



<p>Ao reconfigurar a tributação sobre o consumo e adotar princípios como <strong>não cumulatividade e neutralidade</strong>, o novo modelo busca criar um ambiente mais simples, eficiente e alinhado às práticas internacionais.</p>



<p>Contudo, sua implementação exige atenção contínua de contribuintes e profissionais do direito, especialmente durante o período de transição, para garantir conformidade e identificar oportunidades decorrentes das mudanças no sistema tributário</p>



<p><em><mark><em><mark><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070</mark></a></mark></em></mark></em></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Prestação de serviços x vínculo de emprego: como evitar riscos trabalhistas na contratação de autônomos</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/prestacao-de-servicos-vinculo-de-emprego/</link>
					<comments>https://bvbassociados.com.br/prestacao-de-servicos-vinculo-de-emprego/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 12:53:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[contratação de autônomo]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[passivo trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento de vínculo]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo de emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A contratação de prestadores de serviços exige atenção jurídica. Entenda quando há risco de reconhecimento de vínculo de emprego e como estruturar contratos seguros para evitar passivos trabalhistas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No contexto empresarial atual, a contratação de prestadores de serviços tornou-se prática recorrente, especialmente como estratégia para conferir maior flexibilidade operacional às empresas.</p>



<p>Contudo, a ausência de cuidados jurídicos adequados pode converter uma relação civil legítima em um passivo trabalhista expressivo e, muitas vezes, inesperado.</p>



<p>É nesse cenário que se revela a distinção fundamental entre prestação de serviços e vínculo de emprego — um ponto sensível que exige atenção redobrada de empresários e gestores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que caracteriza o vínculo de emprego segundo a CLT?</strong></h2>



<p>Nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o vínculo empregatício não é definido pelo nome atribuído ao contrato, mas pela forma como a relação se desenvolve na prática.</p>



<p>Sempre que a prestação de serviços envolver:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>pessoalidade</li>



<li>pagamento habitual</li>



<li>continuidade</li>



<li>subordinação</li>
</ul>



<p>&#8211; isto é, quando o profissional não pode se fazer substituir, recebe contraprestação pelos serviços, atua de forma recorrente e está sujeito a ordens, controle ou fiscalização direta &#8211; o risco de reconhecimento do vínculo de emprego é concreto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Prestação de serviços: quando existe risco trabalhista?</strong></h2>



<p>Ainda que exista contrato formal de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo empregatício se verificar que a realidade vivenciada pelas partes se assemelha a uma relação típica de emprego.</p>



<p>Trata-se da aplicação do princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma contratual adotada.</p>



<p>Isso significa que não basta formalizar corretamente. É indispensável que a prática empresarial seja coerente com o modelo contratual escolhido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que apenas nomear como “autônomo” não protege a empresa?</strong></h2>



<p>É comum que empresas acreditem que a simples denominação de “prestador de serviços” ou “autônomo” seja suficiente para afastar encargos trabalhistas.</p>



<p>No entanto, a jurisprudência trabalhista é firme ao afirmar que a realidade da relação se sobrepõe ao que está formalizado em contrato.</p>



<p>Instrumentos genéricos, mal estruturados ou dissociados da prática empresarial não apenas deixam de proteger a empresa, como podem se transformar em prova desfavorável em eventual reclamatória trabalhista.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A importância da formalização contratual estratégica</strong></h2>



<p>A formalização contratual deve ser encarada como ferramenta estratégica de segurança jurídica, e não como mera burocracia.</p>



<p>Um contrato bem elaborado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>delimita com clareza o objeto da prestação</li>



<li>reforça a autonomia técnica e organizacional do prestador</li>



<li>afasta traços de subordinação direta</li>



<li>evita controle de jornada</li>



<li>prevê possibilidade de substituição (quando compatível)</li>



<li>regula prazos, responsabilidades e forma de remuneração</li>
</ul>



<p>Mais do que um documento formal, trata-se de instrumento de prevenção de passivos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como reduzir o risco de passivo trabalhista na contratação</strong></h2>



<p>Tão relevante quanto o contrato é a sua execução.</p>



<p>A ausência de assessoria jurídica especializada nesse tipo de contratação expõe a empresa a riscos relevantes, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>reconhecimento do vínculo de emprego</li>



<li>pagamento de FGTS</li>



<li>férias + 1/3</li>



<li>décimo terceiro salário</li>



<li>horas extras</li>



<li>multas trabalhistas</li>
</ul>



<p>Além dos impactos financeiros, há reflexos na organização interna e na previsibilidade do negócio.</p>



<p>A contratação de prestadores de serviços é plenamente possível e lícita, desde que realizada com planejamento jurídico, contratos adequados e coerência entre o que se pactua e o que se pratica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A atuação preventiva de um advogado trabalhista empresarial é essencial para estruturar relações seguras, reduzir passivos e garantir tranquilidade ao empresário.</p>



<p>Prevenção, nesse contexto, não é custo — é estratégia.</p>



<p><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/"><em><mark><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">Daiane S. Piccoli – OAB/RS 117.48</mark></mark></em></a><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><mark><mark style="background-color:#ffffff" class="has-inline-color has-black-color">3</mark></mark></em></a></p>



<p></p>
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		<title>Reforma Tributária no Brasil: Fundamentos, Estrutura e Principais Mudanças</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/reforma-tributaria-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 13:15:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária brasileira promove uma profunda reestruturação da tributação sobre o consumo, com a criação do IBS e da CBS, inspirados no modelo do IVA.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><br><strong>Introdução</strong></h2>



<p>A reforma tributária brasileira consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma das transformações mais significativas já promovidas no sistema tributário nacional. Após décadas de discussões e sucessivos adiamentos, o País avançou em um modelo que busca simplificar o arcabouço tributário, reduzir distorções, promover maior transparência e alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Emenda Constitucional nº 132/2023 e o novo modelo de tributação</strong></h2>



<p>A EC 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, introduziu as bases constitucionais para substituir os atuais tributos indiretos — ICMS, ISS, PIS e COFINS — por um novo sistema dual de tributação sobre o consumo.</p>



<p>Esse novo modelo é constituído por:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, de competência compartilhada entre os entes federativos;</li>



<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>, de competência federal.</li>
</ul>



<p>A proposta central é a adoção de um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com regras claras de não cumulatividade, base ampla e neutralidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Superação das distorções do sistema anterior</strong></h2>



<p>Ao prever a extinção gradual do ICMS, ISS, PIS e COFINS, a reforma busca corrigir fragilidades históricas do sistema tributário brasileiro, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>fragmentação excessiva de competências;</li>



<li>cumulatividade tributária;</li>



<li>aumento progressivo do custo de produção e consumo.</li>
</ul>



<p>A EC 132/2023 estabeleceu diretrizes para uma nova arquitetura tributária, incluindo mecanismos de coerência federativa na arrecadação e na distribuição de receitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da reforma</strong></h2>



<p>Sancionada em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 tornou operacionais as inovações constitucionais. Com mais de quinhentos artigos, a norma detalha:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>hipóteses de incidência;</li>



<li>base de cálculo;</li>



<li>sujeitos passivos;</li>



<li>regras de não cumulatividade;</li>



<li>governança do IBS e da CBS.</li>
</ul>



<p>A lei também definiu o cronograma de transição, com início em 2026 e conclusão no início da próxima década.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>IBS e CBS: unificação e racionalização da tributação</strong></h2>



<p>No novo sistema:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o <strong>IBS</strong> unifica a tributação hoje dispersa entre ICMS e ISS, eliminando conflitos de competência e promovendo maior uniformidade;</li>



<li>a <strong>CBS</strong> substitui o PIS e a COFINS, estruturada como tributo não cumulativo incidente sobre a receita da venda de bens e serviços.</li>
</ul>



<p>Essa reorganização visa facilitar o comércio interestadual e a prestação de serviços em diferentes entes federativos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Imposto Seletivo e regimes diferenciados</strong></h2>



<p>A LC 214/2025 também instituiu o <strong>Imposto Seletivo (IS)</strong>, de natureza extrafiscal, destinado à incidência sobre bens e serviços considerados social ou ambientalmente nocivos.</p>



<p>Além disso, a lei prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>mecanismos especiais de crédito;</li>



<li>regimes diferenciados para setores específicos da economia.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O período de transição e a adaptação dos contribuintes</strong></h2>



<p>A implementação da reforma ocorre de forma gradual, com a coexistência temporária dos regimes antigo e novo. O modelo prevê:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>compensação de créditos;</li>



<li>alíquotas iniciais simbólicas;</li>



<li>extinção progressiva dos tributos substituídos.</li>
</ul>



<p>O objetivo é permitir adaptação das empresas, dos entes federativos e da administração tributária, evitando rupturas abruptas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos econômicos e sociais da Reforma Tributária</strong></h2>



<p>Do ponto de vista econômico e social, a reforma busca:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumentar a eficiência arrecadatória;</li>



<li>reduzir a evasão fiscal;</li>



<li>tornar o Brasil mais competitivo internacionalmente.</li>
</ul>



<p>Medidas como a imunidade das exportações ao IBS e à CBS e o fortalecimento de mecanismos como o drawback reforçam esse objetivo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>A Reforma Tributária consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa um marco estrutural no sistema tributário nacional. Ao reconfigurar a tributação sobre o consumo e adotar princípios de não cumulatividade e neutralidade, cria-se a base para um sistema mais moderno, eficiente e alinhado às demandas de uma economia globalizada.</p>



<p>Sua implementação exige atenção contínua de contribuintes e profissionais, especialmente durante o período de transição.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark></a></em></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF Limita condenação trabalhista acima do valor pedido na inicial</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/stf-limita-condenacao-trabalhista-valor-pedido-inicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 13:39:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 840, §1º, da CLT passou a exigir que os pedidos formulados na reclamação trabalhista sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. A alteração legislativa buscou conferir maior previsibilidade ao processo, permitindo que a parte ré tenha plena ciência da extensão econômica da demanda desde [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 840, §1º, da CLT passou a exigir que os pedidos formulados na reclamação trabalhista sejam certos, determinados e com indicação de seu valor. A alteração legislativa buscou conferir maior previsibilidade ao processo, permitindo que a parte ré tenha plena ciência da extensão econômica da demanda desde o seu ajuizamento.</p>



<p>Ocorre, que mesmo após a Reforma, parte da jurisprudência trabalhista passou a relativizar o alcance da norma, sustentando que os valores indicados na inicial teriam caráter meramente estimativo, não vinculando a condenação final.</p>



<p>É justamente nesse ponto que se insere a atuação do Supremo Tribunal Federal.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entendimento do STF sobre a limitação da condenação trabalhista</strong></h2>



<p>Explica-se:</p>



<p>É que Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria sob a ótica constitucional, em recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes no âmbito de reclamação constitucional cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), afirmando de que a condenação não pode ultrapassar os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.</p>



<p>Naquele julgamento, o TRT havia entendido que os valores indicados na petição inicial teriam natureza meramente estimativa, não servindo como limite à condenação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Fundamentos constitucionais da decisão</strong></h2>



<p>Ao reformar a decisão, o Ministro Alexandre de Morais destacou que a exigência legal de indicação do valor dos pedidos não pode ser esvaziada por interpretações que afastem seus efeitos práticos. Segundo o STF, admitir condenação superior aos valores indicados viola a lógica do devido processo legal e gera insegurança jurídica, na medida em que surpreende a parte reclamada com condenação além dos limites da lide.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Caso concreto: condenação limitada ao valor da inicial</strong></h2>



<p>Na prática, esse entendimento foi aplicado em reclamação trabalhista ajuizada por ex-funcionário em face do Banco Daycoval, na qual restou definido que a condenação deveria observar estritamente o valor indicado na petição inicial. Embora, em fase de liquidação, o montante tenha sido estimado em aproximadamente R$ 5.000.000,00, a condenação ficou limitada a R$ 297.000,00, quantia atribuída pelo próprio autor quando do ajuizamento da ação.&nbsp;</p>



<p>Assim, a Corte reafirma que os valores atribuídos aos pedidos delimitam, sim, o alcance econômico da condenação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos da decisão para empresas e para o processo do trabalho</strong></h2>



<p>Desta forma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes reforça a exigência legal de formulação de pedidos certos, determinados e com indicação de valor como parâmetro vinculante da condenação, salvo eventual declaração de inconstitucionalidade pelo órgão competente.&nbsp;</p>



<p>A observância desse balizamento processual contribui para a redução de incertezas e assimetrias no processo do trabalho, desestimulando litígios dissociados da realidade econômica da demanda, além de consolidar a possibilidade de ajuizamento de reclamações constitucionais perante o STF quando decisões trabalhistas afastarem a limitação da condenação ao valor da causa&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Desta forma, a decisão representa um marco relevante para o ambiente empresarial, ao reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade no âmbito das demandas trabalhistas.</p>



<p>Diante desse contexto, o Ministro Alexandre de Moraes reafirma que, no processo do trabalho, o valor atribuído ao pedido não possui caráter estimativo, constituindo o limite jurídico e econômico da condenação.</p>



<p><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/"><em><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Daiane S. Piccoli &#8211; OAB/RS 117.48</mark></em></a><a href="https://www.linkedin.com/in/daiane-piccoli-550777361/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">3</mark></em></a></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Construção Civil: IBS/CBS, substituição de ISS, ICMS, PIS e COFINS e a transição entre os regimes atuais e o novo sistema tributário</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/reforma-tributaria-construcao-civil-ibs-cbs/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária do consumo traz mudanças profundas para a construção civil, com a substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS. O novo modelo altera a lógica de tributação, afeta contratos de longo prazo e impõe desafios relevantes durante o período de transição entre os regimes, exigindo planejamento tributário e revisão estratégica por parte das empresas do setor.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma tributária do consumo promove uma das mais profundas alterações já realizadas no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos e relevantes para o setor da construção civil. A substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) redefine a forma de incidência, apuração e recolhimento dos tributos sobre obras, incorporações e demais atividades relacionadas ao setor — exigindo atenção especial ao período de transição entre os regimes</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a tributação da construção civil sempre foi complexa no modelo atual</strong></h2>



<p>Historicamente, a tributação da construção civil sempre apresentou elevada complexidade, especialmente em razão da fragmentação da competência tributária. O ISS, de competência municipal, incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC nº 116/2003; o ICMS, de competência estadual, alcança a circulação de mercadorias, como materiais de construção; enquanto o PIS e a COFINS, de natureza federal, incidem sobre o faturamento ou a receita, com regimes cumulativos e não cumulativos que variam conforme o perfil do contribuinte. </p>



<p>Essa multiplicidade de tributos gera sobreposições, disputas de competência, insegurança jurídica e aumento do custo operacional das empresas do setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que muda com IBS e CBS: a lógica do IVA e a unificação da tributação</strong></h2>



<p>Com a criação do IBS e da CBS, o novo sistema tributário passa a adotar um modelo de tributação sobre o consumo inspirado no imposto sobre valor agregado (IVA), com incidência ampla, base de cálculo uniforme e direito ao crédito financeiro. O IBS substituirá o ISS e o ICMS, unificando a tributação subnacional, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS no âmbito federal. ￼</p>



<p>Para a construção civil, isso representa uma mudança estrutural, pois a distinção tradicional entre serviço e mercadoria perde relevância, sendo substituída pela tributação sobre o fornecimento de bens e serviços de forma integrada.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos na construção civil: operações típicas, créditos e ajustes interno</strong>s</h2>



<p>No novo modelo, as operações típicas da construção civil, como empreitadas, subempreitadas, incorporações imobiliárias e fornecimento de materiais com aplicação em obra, passam a ser analisadas sob a lógica do valor agregado, com possibilidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia. ￼</p>



<p>Esse aspecto tende a reduzir a cumulatividade hoje existente, especialmente nos contratos de longo prazo, mas, ao mesmo tempo, exige uma reorganização profunda da contabilidade, da precificação e da estrutura contratual das empresas do setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O período de transição entre regimes: principal ponto de atenção</strong></h2>



<p>O período de transição entre os regimes atuais e o novo sistema tributário é um dos pontos mais sensíveis para a construção civil. Durante essa fase, coexistirão os tributos antigos e os novos, com regras específicas de convivência, compensação e extinção gradual. ￼</p>



<p>Contratos firmados sob a lógica do ISS, ICMS, PIS e COFINS poderão atravessar o período de transição, gerando questionamentos relevantes sobre a tributação aplicável, a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro e a adequada alocação do ônus tributário entre as partes. ￼</p>



<p>Além disso, a transição impõe desafios práticos relacionados à apropriação de créditos. Esses desafios ganham especial relevância em relação a estoques de insumos adquiridos sob o regime anterior e utilizados em operações já sujeitas ao IBS e à CBS. A correta interpretação das normas de transição será fundamental para evitar a perda de créditos, a bitributação ou o aumento indevido da carga tributária. Esse cenário reforça a necessidade de planejamento tributário específico para o setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regimes especiais: lucro presumido, RET e estruturas do setor</strong></h2>



<p>Outro ponto de atenção diz respeito à repercussão do novo sistema nos regimes especiais tradicionalmente utilizados pela construção civil, como o lucro presumido, o RET e os regimes específicos de incorporação imobiliária. A interação desses regimes com o IBS e a CBS ainda demanda análise cuidadosa, especialmente para avaliar a viabilidade econômica das estruturas atualmente adotadas e a necessidade de ajustes estratégicos diante da nova lógica tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Em síntese, a substituição do ISS, ICMS, PIS e COFINS pelo IBS e pela CBS representa uma mudança profunda no modelo de tributação da construção civil. Embora o novo sistema prometa maior simplicidade, neutralidade e transparência, o período de transição exige planejamento, revisão contratual e acompanhamento técnico constante. A adequada compreensão das regras de convivência entre os regimes e a antecipação de seus impactos permitem que empresas do setor atravessem essa transformação de forma segura e eficiente, mitigando riscos e aproveitando as oportunidades decorrentes do novo sistema tributário brasileiro.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark><br></a></em></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026): principais impactos e garantias para o contribuinte</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/codigo-de-defesa-do-contribuinte-lc-225-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 13:48:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte, consolidando direitos, deveres e procedimentos que fortalecem a transparência, a cooperação e a segurança jurídica na relação entre Fisco e contribuintes no Brasil.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Introdução: a criação do Código de Defesa do Contribuinte</strong></h2>



<p>A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um avanço relevante na consolidação de direitos e garantias na relação entre o Fisco e os contribuintes no Brasil. Trata-se de um diploma normativo que sistematiza princípios, deveres e procedimentos aplicáveis à administração tributária em todas as esferas federativas, com o objetivo de promover maior equilíbrio, transparência e segurança jurídica no âmbito da tributação.</p>



<p>O Código surge em um contexto de complexidade histórica do sistema tributário brasileiro, marcado por elevada litigiosidade, multiplicidade de normas e frequentes conflitos interpretativos. Nesse cenário, a LC 225/2026 busca reorganizar essa relação jurídica a partir de uma lógica cooperativa, estabelecendo parâmetros claros para a atuação da autoridade fiscal e assegurando ao contribuinte um tratamento mais previsível e respeitoso, sem prejuízo do poder de fiscalização do Estado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Direitos fundamentais do contribuinte</strong></h2>



<p>Entre os eixos centrais do Código de Defesa do Contribuinte está a positivação de direitos fundamentais do sujeito passivo da obrigação tributária. A nova lei reforça o dever de a administração tributária atuar com clareza, objetividade e boa-fé, assegurando ao contribuinte:<br>• o direito à informação adequada;<br>• o acesso amplo aos processos administrativos;<br>• a obtenção de decisões em prazo razoável;<br>• a vedação de exigências desnecessárias ou repetitivas de documentos já apresentados.</p>



<p>Esses comandos normativos fortalecem a confiança legítima e reduzem práticas administrativas excessivamente formalistas ou desproporcionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Resolução consensual e cooperação fiscal</strong></h2>



<p>Outro ponto de destaque é a valorização da resolução consensual e cooperativa de conflitos tributários. A LC 225/2026 incentiva mecanismos que priorizam o diálogo, a autorregularização e a conformidade fiscal, inclusive antes da instauração de litígios administrativos ou judiciais.</p>



<p>Essa orientação está alinhada às melhores práticas internacionais de administração tributária, nas quais a prevenção de conflitos e a cooperação são vistas como instrumentos mais eficientes do que a atuação puramente repressiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diferenciação entre contribuinte cooperativo e devedor contumaz</strong></h2>



<p>O Código também introduz critérios objetivos para diferenciar o tratamento conferido aos contribuintes conforme o seu comportamento fiscal.<br>• Contribuinte cooperativo ou adimplente: passa a ter acesso a canais mais céleres de atendimento e a instrumentos que favorecem a regularização espontânea.<br>• Devedor contumaz: caracterizado pela inadimplência reiterada, relevante e injustificada, podendo sofrer medidas mais rigorosas, como restrições a benefícios fiscais e a determinadas relações com o poder público.</p>



<p>Essa distinção busca preservar a concorrência leal e combater práticas que distorcem o ambiente econômico.</p>



<p>Impactos no ambiente de negócios e segurança jurídica</p>



<p>Sob a perspectiva do ambiente de negócios, a LC 225/2026 contribui para a redução da insegurança jurídica e para o fortalecimento da previsibilidade nas relações tributárias.</p>



<p>Ao estabelecer normas gerais de proteção ao contribuinte, o Código cria um padrão mínimo de atuação administrativa que tende a diminuir disputas, racionalizar procedimentos e reduzir custos decorrentes da litigiosidade excessiva, beneficiando tanto o Estado quanto os particulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão: um novo paradigma na relação Fisco-contribuinte</strong></h2>



<p>Em síntese, o Código de Defesa do Contribuinte inaugura uma nova etapa na relação entre Fisco e contribuinte no Brasil. Ao mesmo tempo em que reafirma a importância da arrecadação e da fiscalização para a concretização das políticas públicas, a LC 225/2026 reconhece o contribuinte como sujeito de direitos, promovendo uma atuação estatal mais equilibrada, transparente e compatível com os princípios constitucionais.</p>



<p>Trata-se de uma mudança relevante de paradigma, com potencial para impactar positivamente a cultura tributária e a forma como os conflitos fiscais são prevenidos e resolvidos no país.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Rafaela Pedroso &#8211; OAB/RS 131.070</mark><br></a></em></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa em recuperação judicial obtém arquivamento de inquérito criminal tributário: entenda os limites da responsabilização penal</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/arquivamento-inquerito-criminal-tributario-empresa-vitoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 12:40:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[Arquivamento de Inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[Contencioso Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito Criminal Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O arquivamento de um inquérito criminal tributário envolvendo empresa em recuperação judicial reforça os limites da responsabilização penal em casos de inadimplemento fiscal sem dolo. O caso evidencia a importância da análise técnica, da jurisprudência consolidada e da atuação jurídica estratégica na proteção da atividade empresarial.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><br>A responsabilização penal de administradores e empresas por supostas irregularidades tributárias segue sendo um dos temas mais sensíveis no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em contextos de crise econômico-financeira. Não raras vezes, dificuldades reais de caixa acabam sendo indevidamente interpretadas como condutas dolosas, resultando na abertura de inquéritos criminais que ampliam ainda mais a instabilidade vivenciada pelas empresas. Nesse cenário, decisões que reconhecem os limites da responsabilidade penal tributária assumem papel central na preservação da segurança jurídica e na proteção da atividade empresarial lícita.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O arquivamento do inquérito criminal tributário</strong></h2>



<p>O recente arquivamento de um inquérito criminal envolvendo empresa do setor metalúrgico, que se encontrava em processo de recuperação judicial, reforça a importância de uma análise técnica, criteriosa e alinhada ao entendimento já consolidado dos tribunais sobre os limites da responsabilização penal em matéria tributária. O caso evidencia que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento automático de coerção fiscal, sobretudo quando fica claro que não houve intenção de burlar obrigações tributárias e que, diante da realidade financeira enfrentada, não havia alternativa viável diferente da adotada pela empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contexto da investigação e a crise econômico-financeira</strong></h2>



<p>A investigação teve origem em débitos tributários e previdenciários não pagos em determinado período, que levaram à abertura de um procedimento para apurar se haveria irregularidade de natureza criminal.</p>



<p>Ao longo da análise dos fatos, ficou claro que a empresa atravessava uma grave crise econômico-financeira, situação que resultou no pedido e deferimento da Recuperação Judicial, como forma de reorganizar suas finanças e preservar a continuidade do negócio. O passivo fiscal, portanto, não foi resultado de qualquer tentativa de ocultar valores ou se apropriar indevidamente de recursos, mas sim consequência direta da falta de fluxo de caixa e da necessidade de priorizar a manutenção da operação, dos empregos e da própria atividade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Ausência de dolo e posicionamento da Polícia Federal</strong></h2>



<p>Após ampla análise documental e financeira, a Polícia Federal concluiu o inquérito sem promover o indiciamento dos administradores, reconhecendo que os elementos colhidos não sustentavam a imputação criminal pretendida. Ficou evidenciado que a empresa não agiu com a intenção de se apropriar de valores pertencentes ao Fisco ou à Previdência Social.</p>



<p>Os atrasos decorreram de dificuldades financeiras concretas, amplamente comprovadas nos autos, inclusive pela submissão da empresa ao regime da Recuperação Judicial. O entendimento já consolidado dos tribunais é de que o simples não pagamento de tributos, por si só, não configura crime, quando não há intenção deliberada de fraude ou de se apropriar de valores devidos. Não houve manobra fraudulenta, desvio de recursos ou ocultação patrimonial, mas apenas a impossibilidade momentânea de adimplemento.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>A empresa agiu corretamente diante das limitações financeiras enfrentadas</strong></strong></h2>



<p>Além de ficar demonstrado que não houve intenção de irregularidade, o Ministério Público Federal reconheceu que, diante da situação financeira enfrentada, não era razoável exigir da empresa uma conduta diferente da que foi adotada. Ou seja, a empresa agiu dentro das possibilidades reais do seu negócio, de forma responsável, transparente e alinhada à boa-fé.</p>



<p>Houve cumprimento rigoroso do plano de recuperação judicial, adoção de medidas contínuas de regularização fiscal, apresentação de pedidos de compensação ainda pendentes de apreciação pela Receita Federal e formalização de pedido de Transação Tributária Individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante desse conjunto probatório, restou claro que não se poderia exigir conduta diversa dos administradores, que atuaram dentro das possibilidades reais da empresa. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Morosidade administrativa e seus impactos</strong></h2>



<p>O Ministério Público também reconheceu que a demora da Administração Pública em analisar e responder aos pedidos da empresa teve papel decisivo na manutenção e no crescimento do passivo fiscal. Tanto os pedidos de compensação quanto a proposta de transação tributária permaneceram pendentes de análise por longos períodos, sem resposta efetiva da Administração Tributária.</p>



<p>Essa falta de resposta dos órgãos públicos contribuiu para a manutenção dos débitos e acabou levando à abertura da investigação, sem que houvesse qualquer conduta irregular ou negligente por parte da empresa. Nessas circunstâncias, a responsabilização penal mostrou-se juridicamente insustentável.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Decisão judicial e arquivamento definitivo</strong></h2>



<p>Ao analisar a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal, a juíza federal responsável acolheu integralmente os fundamentos apresentados, determinando o arquivamento definitivo do inquérito policial. A magistrada entendeu que não havia qualquer irregularidade no caso nem motivos para reabrir a investigação, encerrando de forma definitiva o procedimento e afastando qualquer responsabilidade criminal relacionada aos fatos analisados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos práticos e institucionais da decisão</strong></h2>



<p>O arquivamento do inquérito representa uma vitória significativa sob os pontos de vista jurídico, prático e institucional. A empresa passa a contar com maior segurança jurídica para dar continuidade ao seu processo de reestruturação financeira, concentrando esforços no cumprimento do plano de recuperação judicial e na retomada sustentável de suas atividades.</p>



<p>O caso também serve como importante precedente para outras empresas em situação semelhante, demonstrando que a crise econômica, quando devidamente comprovada e acompanhada de condutas colaborativas com o Fisco, não pode ser criminalizada. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><br><strong>A importância de uma atuação jurídica integrada </strong></strong></h2>



<p>O resultado evidencia a relevância de uma atuação técnica, estratégica e integrada entre o direito tributário material, o direito penal tributário e os mecanismos de regularização fiscal disponíveis. Para empresas em reestruturação, compreender os limites da responsabilidade penal tributária é fundamental.</p>



<p>Em cenários que envolvem passivos fiscais, investigações criminais ou estratégias de regularização, o apoio jurídico especializado pode ser decisivo para a preservação da empresa e de sua função social. &nbsp;</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como hospitais podem evitar condenações indevidas em casos de alegado erro médico</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/responsabilidade-hospitais-erro-medico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 13:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, cresceu o número de ações por erro médico no Brasil — e muitos hospitais acabam sendo responsabilizados injustamente. Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quando a instituição realmente responde, como a teoria da aparência influencia esses casos e quais medidas práticas ajudam a reduzir riscos e prevenir condenações indevidas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos anos, o número de processos envolvendo alegações de erro médico cresceu de forma expressiva no Brasil. Em grande parte dessas ações, os hospitais são acionados judicialmente ao lado do médico, mesmo quando não há indícios concretos de que a instituição tenha cometido alguma falha direta.</p>



<p>Esse cenário gera insegurança para gestores hospitalares, que passam a enfrentar riscos jurídicos relevantes e, muitas vezes, injustos. A experiência prática demonstra que a falta de informação, prevenção e documentação adequada pesa — e muito — no desfecho de um processo.</p>



<p>Este artigo apresenta, de forma clara e acessível, como funciona a responsabilidade civil dos hospitais nesses casos e quais medidas podem minimizar o risco de condenações indevidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Afinal, o hospital responde automaticamente pelos atos do médico</strong>?</h3>



<p>A resposta é: <strong>nem sempre</strong>. A responsabilidade da instituição pode ser analisada sob duas perspectivas distintas:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade objetiva</strong></h4>



<p>Aplica-se quando a falha decorre de algum aspecto ligado diretamente ao hospital, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>estrutura física inadequada;</li>



<li>equipamentos defeituosos;</li>



<li>falta de insumos ou medicamentos;</li>



<li>erro de profissionais do quadro técnico (enfermeiros, auxiliares, técnicos etc.).</li>
</ul>



<p>Nesses casos, o hospital pode ser condenado independentemente da comprovação de culpa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade subjetiva</strong></h4>



<p>Ocorre quando o suposto erro foi cometido por <strong>médico autônomo</strong>, sem vínculo direto com o hospital.</p>



<p>Aqui, a instituição só responde se houver prova de que contribuiu para o dano — por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>demora no atendimento;</li>



<li>ausência de protocolos internos;</li>



<li>falhas de organização ou suporte.</li>
</ul>



<p>O problema é que, na prática processual, essa distinção nem sempre fica clara. Com isso, muitos hospitais acabam sendo incluídos na mesma lógica de responsabilização atribuída ao médico, sem análise individualizada da conduta da instituição.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Teoria da aparência: quando a responsabilidade recai sobre o hospital</strong></h3>



<p>Um dos maiores riscos para hospitais é a aplicação da chamada <strong>teoria da aparência</strong>.</p>



<p>Segundo entendimento consolidado pelo STJ, se o paciente acredita que o médico integra o corpo clínico do hospital, a instituição pode ser responsabilizada por seus atos &#8211; mesmo que o profissional seja:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>autônomo,</li>



<li>eventual,</li>



<li>prestador de serviço terceirizado.</li>
</ul>



<p>Esse risco cresce quando o hospital não deixa claro para o paciente que o médico não faz parte da sua equipe. A ausência de contratos bem estruturados e de comunicação transparente abre margem para condenações indevidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A importância das provas e da documentação interna</strong></h3>



<p>Em ações de erro médico, a prova técnica (perícia) tem papel decisivo.</p>



<p>No entanto, a falta de organização documental dentro do hospital pode prejudicar gravemente sua defesa.</p>



<p>Entre os problemas mais comuns estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>prontuários incompletos;</li>



<li>ausência de registros sobre a autonomia do médico;</li>



<li>protocolos falhos ou inexistentes.</li>
</ul>



<p>Quando a instituição não consegue demonstrar seu fluxo interno e sua conduta, o juiz pode entender que houve responsabilidade do hospital &#8211; mesmo que a falha tenha sido exclusivamente do profissional.</p>



<p>Documentação organizada e protocolos claros não são apenas exigências regulatórias: são ferramentas estratégicas de defesa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como evitar riscos de condenações indevidas</strong></h3>



<p>Algumas medidas preventivas reduzem de forma significativa o risco de responsabilização injusta:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Contratos bem elaborados com médicos autônomos</strong></h4>



<p>É essencial que o documento deixe claro:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a autonomia técnica do profissional;</li>



<li>a inexistência de vínculo direto;</li>



<li>os limites da responsabilidade do hospital.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Transparência com o paciente</strong></h4>



<p>Informar que o médico não integra o corpo clínico do hospital evita interpretações equivocadas — especialmente sob a ótica da teoria da aparência.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Protocolos internos padronizados</strong></h4>



<p>Processos claros garantem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>rastreabilidade do atendimento;</li>



<li>segurança assistencial;</li>



<li>alinhamento entre equipes.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Prontuários completos e organizados</strong></h4>



<p>Um registro bem detalhado é muitas vezes o principal elemento de defesa em ações judiciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Assessoria jurídica preventiva</strong></h4>



<p>Revisar contratos, procedimentos e fluxos internos reduz riscos futuros e fortalece a atuação do hospital em eventuais litígios.</p>



<p>A adoção dessas medidas simples pode evitar problemas sérios no futuro &#8211; tanto financeiros quanto reputacionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusã</strong>o</h3>



<p>É comum que hospitais sejam condenados por falhas que não cometeram, especialmente quando não possuem mecanismos de prevenção, documentação organizada e protocolos sólidos.</p>



<p>A responsabilidade civil hospitalar é um tema técnico e sensível, mas pode ser conduzido com muito mais segurança quando existe orientação jurídica especializada desde o início. Em diversos casos, a atuação preventiva foi decisiva para evitar condenações injustas e garantir que o processo fosse conduzido de maneira adequada.</p>



<p>O melhor caminho não é esperar a ação judicial chegar &#8211; é <strong>agir antes</strong>, estruturando contratos, protocolos e registros de forma estratégica e alinhada às exigências legais e regulatórias.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/bruna-basso-8343b01b2/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">Por Bruna Basso – OAB/RS 134.</mark></a><a href="https://www.linkedin.com/in/bruna-basso-8343b01b2/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color">147</mark></a></em></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Substituição Tributária no ICMS: o que é, como funciona e quais os impactos para o seu negócio</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/substituicao-tributaria-icms-impactos-negocios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 18:24:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS-ST]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento ICMS-ST]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A substituição tributária (ST) do ICMS é um regime de arrecadação antecipada que transfere a responsabilidade do recolhimento do imposto a um contribuinte anterior da cadeia, como o fabricante ou importador. O modelo traz impactos diretos no capital de giro, na gestão tributária e na competitividade das empresas. Com a Reforma Tributária em andamento, entender como o sistema funciona é essencial para adotar estratégias de compliance e evitar prejuízos financeiros.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabe o que é substituição tributária e como ela pode impactar diretamente o seu negócio?</p>



<p>A <strong>substituição tributária (ST)</strong>, no contexto do <strong>ICMS</strong>, é um <strong>regime jurídico de responsabilidade tributária por substituição</strong>, no qual a obrigação de recolher o imposto devido por terceiros em operações futuras é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia.</p>



<p>Em outras palavras, trata-se de uma <strong>técnica de arrecadação antecipada</strong> prevista no <strong>art. 150, §7º, da Constituição Federal</strong>, regulamentada por normas infraconstitucionais — especialmente <strong>leis e regulamentos estaduais</strong> que tratam da ST em operações internas e interestaduais.</p>



<p>O modelo é amplamente aplicado em setores com <strong>cadeias longas ou dispersas</strong>, como combustíveis, bebidas, cosméticos, medicamentos, veículos e eletrodomésticos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona o regime de substituição tributária</strong></h3>



<p>No regime de ST, o <strong>contribuinte substituto</strong> — geralmente o <strong>fabricante ou importador</strong> — recolhe, além do ICMS da sua própria operação, o imposto relativo às <strong>etapas subsequentes de circulação</strong> da mercadoria.</p>



<p>Isso significa que ele antecipa o ICMS que seria pago pelos <strong>atacadistas e varejistas</strong>, chamados de <strong>substituídos tributários</strong>.</p>



<p>Para viabilizar esse recolhimento, a legislação estabelece o uso de <strong>margens de valor agregado (MVA)</strong> ou de <strong>preços sugeridos/tabelados</strong>, que compõem a <strong>base de cálculo presumida</strong> das operações futuras. O imposto recolhido pelo substituto é o chamado <strong>ICMS-ST (ICMS devido por substituição tributária)</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Impactos financeiros e de gestão para as empresas</strong></h3>



<p>Do ponto de vista financeiro, a principal consequência da ST é a <strong>antecipação do ônus tributário</strong>, o que impacta diretamente o <strong>capital de giro</strong>.</p>



<p>Ao comprar mercadorias com ICMS-ST já recolhido, o contribuinte substituído paga, no momento da compra, <strong>todo o valor do imposto referente às operações futuras</strong>, sem possibilidade imediata de compensação ou crédito fiscal — salvo exceções específicas.</p>



<p>Essa antecipação compromete a liquidez e aumenta o risco em setores com <strong>alta sazonalidade, baixo giro de estoque ou margens reduzidas</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Insegurança jurídica e distorções econômicas</strong></h3>



<p>O regime de substituição tributária também gera <strong>insegurança jurídica e assimetrias econômicas</strong>.</p>



<p>Isso ocorre, principalmente, quando a <strong>base de cálculo presumida (MVA)</strong> fixada pelo fisco <strong>não reflete os preços reais de mercado</strong>.</p>



<p>Quando a MVA é superdimensionada, as empresas acabam <strong>recolhendo ICMS-ST a maior</strong>, o que resulta em <strong>oneramento indevido</strong> e <strong>perda de competitividade</strong>.</p>



<p>Apesar de o <strong>STF e o STJ</strong> reconhecerem o direito ao <strong>ressarcimento do ICMS-ST</strong> pago a maior, muitos fiscos estaduais <strong>resistem em devolver esses valores</strong>, tornando o processo moroso e burocrático.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desafios jurídicos e o princípio da não cumulatividade</strong></h3>



<p>Outro ponto de atenção está na <strong>compatibilidade da ST com o princípio da não cumulatividade</strong>.</p>



<p>O valor recolhido antecipadamente é, em regra, <strong>definitivo</strong>, o que impede o <strong>aproveitamento de créditos fiscais</strong> nas etapas seguintes da cadeia.</p>



<p>Isso <strong>rompe com a lógica constitucional da não cumulatividade</strong> (art. 155, §2º, I, da CF/88) e pode <strong>cumulativizar a tributação</strong>, sobretudo quando a base presumida não corresponde ao preço final de venda.</p>



<p>Como consequência, surgem distorções que <strong>comprometem a neutralidade do imposto</strong> e aumentam a <strong>regressividade tributária</strong> — afetando principalmente empresas de menor porte.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Complexidade nas obrigações acessórias</strong></h3>



<p>A substituição tributária impõe <strong>complexas obrigações acessórias</strong> às empresas.</p>



<p>É preciso observar corretamente os <strong>CFOPs</strong>, <strong>CSTs</strong>, <strong>percentuais de MVA</strong> previstos em convênios e protocolos do <strong>CONFAZ</strong>, além de acompanhar as <strong>datas e formas de recolhimento</strong> por meio da <strong>GNRE</strong> ou <strong>DARE</strong>.</p>



<p>Erros formais, mesmo que sem prejuízo ao erário, podem gerar <strong>autuações fiscais</strong> com <strong>multas elevadas</strong>, muitas vezes majoradas por suposta fraude ou sonegação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A substituição tributária e a Reforma Tributária</strong></h3>



<p>Com a <strong>Emenda Constitucional nº 132/2023</strong>, que implementou a <strong>Reforma Tributária sobre o consumo</strong>, o cenário da substituição tributária começa a mudar.</p>



<p>A criação do <strong>IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)</strong> e da <strong>CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</strong> introduz um <strong>novo modelo de tributação baseado no destino</strong>, com <strong>não cumulatividade plena</strong> e <strong>sistema digital centralizado de cobrança</strong>.</p>



<p>Nesse novo contexto, <strong>não haverá espaço para a substituição tributária tradicional</strong>, já que a arrecadação será <strong>automatizada</strong>, reduzindo conflitos federativos e disputas judiciais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que esperar até a transição completa</strong></h3>



<p>Até 2032, conforme o <strong>cronograma de transição da EC 132/2023</strong>, o <strong>regime de substituição tributária</strong> continuará em vigor nas operações sujeitas ao ICMS.</p>



<p>Nesse período, é essencial que as empresas adotem <strong>estratégias de compliance fiscal</strong>, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>auditoria constante da cadeia de fornecedores,</li>



<li>revisão das práticas de precificação,</li>



<li>acompanhamento de alterações normativas estaduais, e</li>



<li>análise jurídica de oportunidades de <strong>ressarcimento ou recuperação de valores pagos a maior</strong>.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>Compreender o funcionamento da <strong>substituição tributária</strong> e seus <strong>impactos práticos, financeiros e jurídicos</strong> é essencial para uma <strong>gestão tributária estratégica</strong>.</p>



<p>Em um cenário de <strong>transição normativa e digitalização fiscal</strong>, o domínio desse tema torna-se um <strong>diferencial competitivo</strong> para empresas que buscam <strong>eficiência tributária</strong> e <strong>segurança jurídica</strong>.</p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">Por Rafaela Pedroso – OAB/</mark></a><a href="https://www.linkedin.com/in/rafaela-pedroso-989625164/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">RS 131.070</mark></a></em></p>



<p></p>
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		<title>Venda de imóvel na planta: STJ decide contra incorporadora por cláusula de tolerância mal redigida</title>
		<link>https://bvbassociados.com.br/clausula-tolerancia-venda-imovel-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[BVB Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Sep 2025 17:36:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[atraso na entrega de imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula de tolerância]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[incincorporadoras]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação imobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[lucros cessantes]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cláusula de tolerância permite prorrogar em até 180 dias a entrega de imóveis na planta, mas seu mau uso pode gerar litígios caros. O STJ reafirmou que falhas na redação contratual tornam a cláusula abusiva e podem resultar em indenizações milionárias. Saiba como estruturar contratos de forma clara, transparente e juridicamente segura.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A venda de imóveis na planta é prática consolidada no mercado imobiliário brasileiro. Entretanto, falhas na redação contratual ainda geram disputas milionárias entre incorporadoras e compradores. A chamada &#8220;cláusula de tolerância&#8221;, frequentemente incluída nesses contratos, tem sido alvo de questionamentos judiciais quando mal interpretada ou aplicada de forma abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu contra uma incorporadora justamente pela má utilização desta cláusula, reafirmando que a sua validade não é absoluta e que falhas na redação podem gerar condenações expressivas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é a cláusula de tolerância</strong></h3>



<p>A cláusula de tolerância permite que a incorporadora prorrogue, por até 180 dias, a entrega do imóvel sem que isso configure descumprimento contratual. Sua função é mitigar riscos decorrentes de fatores externos, como intempéries, falta de insumos ou atrasos burocráticos em aprovações públicas.</p>



<p>O entendimento consolidado do STJ reconhece a validade dessa cláusula, desde que ela esteja expressamente prevista no contrato, limitada ao prazo máximo de 180 dias e de forma clara para o comprador. A ausência de clareza ou justificativas concretas para sua aplicação pode configurar abusividade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O caso analisado pelo STJ</strong></h3>



<p>Em julgamento, o STJ analisou situação em que uma incorporadora atrasou a entrega de unidades imobiliárias além do prazo contratual, mesmo após o período de tolerância de 180 dias. A empresa alegou que a cláusula autorizava a prorrogação sem ônus, mas o tribunal entendeu que a redação do contrato era genérica, sem explicitar os motivos técnicos que justificariam o atraso.</p>



<p>O resultado foi a condenação da incorporadora ao pagamento de lucros cessantes aos compradores, aplicando-se o entendimento do Tema 970 do STJ, segundo o qual o atraso na entrega do imóvel gera direito a lucros cessantes independentemente de prova do prejuízo, salvo se houver compensação contratual expressa e válida. Além disso, o STJ reafirmou o Tema 971, vedando a cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal prevista no contrato, que pode inclusive ser invertida em favor do consumidor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Riscos da má redação contratual</strong></h3>



<p>A decisão do STJ evidencia que a simples inserção de cláusula de tolerância não garante proteção jurídica à incorporadora. Quando a redação é vaga, omissa ou não estabelece critérios objetivos para a prorrogação, ela pode ser considerada abusiva e afastada pelo Poder Judiciário.</p>



<p>Entre os riscos enfrentados pela incorporadora, destacam-se:</p>



<p>Obrigação de indenizar por lucros cessantes pelo período de atraso, mesmo dentro do prazo de tolerância se não houver justificativa válida;</p>



<p>Possibilidade de inversão da cláusula penal, beneficiando o comprador;</p>



<p>Reconhecimento de danos morais em casos de frustração relevante da legítima expectativa do consumidor.</p>



<p>Esses riscos impactam diretamente o fluxo de caixa dos empreendimentos e a reputação da empresa no mercado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Importância da redação técnica</strong></h3>



<p>A prevenção de litígios exige contratos bem estruturados, que descrevam de forma objetiva:</p>



<p>As hipóteses concretas de aplicação da cláusula de tolerância;</p>



<p>A limitação do prazo, em conformidade com a jurisprudência do STJ;</p>



<p>O cronograma detalhado de entrega e as penalidades aplicáveis em caso de atraso;</p>



<p>A necessidade de comunicação formal e documentada ao comprador quando a cláusula for utilizada.</p>



<p>A decisão do STJ reforça que a segurança jurídica em contratos de incorporação imobiliária depende não apenas da inclusão de cláusulas usuais, mas da precisão técnica e transparência com o consumidor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>A cláusula de tolerância é instrumento válido e útil para o equilíbrio dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Contudo, sua aplicação deve observar limites legais e jurisprudenciais, além de redigir-se com clareza, sob pena de resultar em condenações milionárias contra a incorporadora. A decisão do STJ reafirma a necessidade de atenção redobrada na elaboração desses contratos, reduzindo riscos de litígios e prejuízos financeiros significativos para as empresas do setor imobiliário.</p>



<p><em>Referências</em></p>



<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.729.593-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019. </p>



<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 970 – Recurso Especial Repetitivo. Lucros cessantes na hipótese de atraso na entrega do imóvel. Brasília: STJ, 2019. <a href="https://processo.stj.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">Disponível aqui. Acesso em: 1 ago. 2025.</mark></a></p>



<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 971 – Recurso Especial Repetitivo. Impossibilidade de cumulação de cláusula penal e lucros cessantes. Brasília: STJ, 2019. <a href="https://processo.stj.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">Disponível aqui. Acesso em: 1</mark></a><a href="https://processo.stj.jus.br/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color"> ago. 2025.</mark></a></p>



<p>JUSBRASIL. Atraso na entrega de imóvel e cláusula de tolerância. JusBrasil, 2025. <a href="https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=atraso+entrega+im%C3%B3vel+cl%C3%A1usula+de+toler%C3%A2ncia" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">Disponível aqui. Acesso em: 1 ago. 2025.</mark></a></p>



<p><em><a href="https://www.linkedin.com/in/bruna-basso-8343b01b2/"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#5a4f4c" class="has-inline-color">Por Bruna Basso — OAB/RS 134.147</mark></a></em></p>



<p></p>
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