Acidente de trabalho: de quem é a culpa?

O que é acidente de trabalho

Entendemos o acidente de trabalho típico como aquele em que o exercício da atividade provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte ou em perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Consideramos a doença profissional, ocupacional e a doença do trabalho como acidentes de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.213/91. A principal diferença entre os dos tipos de doenças é que a primeira está ligada à atividade exercida e a segunda ligada às condições do ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social elabora a lista das doenças mencionadas acima. Entretanto, em atualização recente, o Ministério da Saúde realizou a inclusão de novas doenças, com acréscimo de 165 novas patologias. Desse modo, houve um salto na quantidade de doenças relacionadas ao trabalho, de 182 para 347.

Além disso, outras situações se equiparam ao acidente de trabalho, como atos de agressão, ofensas físicas intencionais, desabamentos, inundações, incêndios, entre outros.

A importância da prevenção no ambiente de trabalho

Como pode-se notar, a definição de acidente de trabalho é ampla e a prevenção contra ele é primordial para o(a) empregador(a) e colaborador(a). Nesse contexto, o empregador tem o dever de adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Elencamos as seguintes medidas: manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; identificar riscos no ambiente laboral; implementar programas (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Programas de Saúde e Bem-Estar); sinalizar áreas de risco; realizar treinamentos e conscientização; realizar manutenção e inspeção regular de equipamentos; fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs); exigir e fiscalizar o uso dos EPIs; e cumprir as normas regulamentadoras (NRs).

Quando o empregador é responsável

Se o empregador agir com dolo ou culpa, e se comprovarem que essa conduta causou dano ao empregado, ele será responsabilizado e terá o dever de indenizar.

Quando a culpa é do empregado

No entanto, caso restar caracterizado que o acidente de trabalho decorreu, unicamente, da conduta imprópria do empregado, não há que se falar em responsabilizar o empregador.

A Importância de prevenção e assessoria jurídica

Portanto, o empregador ou o empregado pode ser considerado culpado, dependendo da análise do caso e das provas apresentadas. Por isso, é fundamental que sua empresa invista em prevenção e busque uma boa assessoria, para identificar as medidas necessárias e evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

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