Insalubridade em Hospitais: quando o adicional em grau máximo é realmente devido?

A concessão do adicional de insalubridade é um dos temas mais recorrentes nas reclamações trabalhistas envolvendo hospitais, clínicas e demais instituições de saúde. Não raramente, empregados pleiteiam o pagamento do adicional em grau máximo sob a alegação de exposição a agentes biológicos durante suas atividades laborais.

Entretanto, a legislação trabalhista e a jurisprudência dos Tribunais estabelecem critérios específicos para o reconhecimento desse direito, exigindo uma análise detalhada das condições efetivamente vivenciadas pelo trabalhador.

O que caracteriza a insalubridade em grau máximo?

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), em seu Anexo 14, prevê a insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos. Contudo, nem toda atividade realizada em ambiente hospitalar gera automaticamente o direito ao adicional em grau máximo.

Para a caracterização da insalubridade máxima, normalmente é necessário que o empregado mantenha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados provenientes desses pacientes.

Dessa forma, a simples circulação em ambiente hospitalar ou o contato eventual com pacientes não é suficiente para justificar o enquadramento no grau máximo.

A importância da prova pericial

Nas ações trabalhistas envolvendo pedidos de insalubridade, a perícia técnica costuma ser o principal meio de prova utilizado pelo Juízo.

Durante a inspeção, o perito avalia diversos fatores, tais como:

  • Atividades efetivamente desempenhadas pelo empregado;
  • Frequência e habitualidade da exposição aos agentes biológicos;
  • Existência de pacientes em isolamento;
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Treinamentos fornecidos pelo empregador;
  • Procedimentos de segurança adotados pela instituição.

Por esse motivo, é fundamental que a empresa mantenha registros atualizados sobre treinamentos, entrega de EPIs, protocolos de biossegurança e descrição das atividades exercidas por cada colaborador.

O fornecimento de EPIs afasta a insalubridade?

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados é uma obrigação do empregador e pode contribuir significativamente para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais.

No entanto, para que a empresa obtenha êxito em sua defesa, não basta apenas comprovar a entrega dos equipamentos. É necessário demonstrar também:

  • Treinamento adequado para utilização;
  • Fiscalização do uso correto;
  • Substituição periódica dos equipamentos;
  • Registro documental de todas essas medidas.

A ausência desses controles pode enfraquecer a tese defensiva da empresa em eventual demanda judicial.

Como prevenir passivos trabalhistas?

A melhor estratégia continua sendo a prevenção. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Atualização constante dos Programas de Gerenciamento de Riscos;
  • Realização periódica de treinamentos;
  • Controle rigoroso da entrega de EPIs;
  • Descrição detalhada das funções exercidas;
  • Fiscalização dos protocolos de segurança;
  • Revisão periódica dos laudos técnicos e documentos de saúde ocupacional.

Além de promover um ambiente de trabalho mais seguro, essas medidas reduzem significativamente os riscos de condenações judiciais relacionadas ao adicional de insalubridade.

Embora o ambiente hospitalar envolva naturalmente riscos ocupacionais, o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo depende da análise concreta das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das condições efetivas de exposição aos agentes biológicos.

Por isso, investir em gestão preventiva, documentação adequada e cumprimento das normas de segurança do trabalho é a melhor forma de proteger a instituição e minimizar passivos trabalhistas.

Aline Dambrós Zilio – OAB/RS 104.149

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