Reforma Tributária no Brasil: Aspectos Gerais e Impactos do Novo Sistema

A reforma tributária brasileira consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, representa uma das transformações mais significativas já promovidas no sistema tributário nacional. 

Após décadas de discussões e sucessivos adiamentos, o país avançou em um modelo que busca simplificar o arcabouço tributário, reduzir distorções, promover maior transparência e aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.  


O que muda com a reforma tributária?

A EC 132/2023 introduziu as bases constitucionais para substituir tributos indiretos atualmente existentes, especialmente ICMS, ISS, PIS e COFINS, por um novo sistema dual de tributação sobre o consumo. 

Esse novo modelo é composto por dois tributos principais:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal

A lógica central da mudança é a adoção de um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estruturado com regras de não cumulatividade, base ampla e neutralidade tributária

Nesse sistema, cada etapa da cadeia econômica é tributada apenas sobre o valor efetivamente agregado na operação, reduzindo distorções e evitando a incidência em cascata.


Extinção gradual de tributos atuais

A reforma prevê a substituição progressiva dos tributos atualmente existentes sobre o consumo.

Serão gradualmente extintos:

  • ICMS
  • ISS
  • PIS
  • COFINS

Essa mudança busca corrigir um dos principais problemas do sistema anterior: a fragmentação de competências tributárias e a cumulatividade que aumentava o custo da produção e do consumo ao longo da cadeia econômica.


Regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 foi sancionada em janeiro de 2025 com o objetivo de tornar operacionais as diretrizes previstas na reforma constitucional. 

Com mais de quinhentos artigos, a norma regulamenta aspectos essenciais do novo sistema, incluindo:

  • hipóteses de incidência tributária
  • definição da base de cálculo
  • identificação dos sujeitos passivos
  • regras de não cumulatividade
  • governança e gestão dos novos tributos

A lei também detalha o funcionamento do IBS e da CBS, bem como o cronograma de substituição dos tributos atuais.  


O Imposto Seletivo

Outro elemento relevante introduzido pela reforma é o Imposto Seletivo (IS).

Esse tributo federal possui finalidade extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços considerados social ou ambientalmente nocivos. Entre os objetivos do imposto estão:

  • estimular comportamentos socialmente desejáveis
  • desestimular o consumo de determinados produtos
  • contribuir para políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente

Ao mesmo tempo, a reforma mantém a lógica central de neutralidade do sistema tributário sobre o consumo.


O período de transição do novo sistema

Um dos pontos centrais da reforma é o período de transição, estruturado para permitir adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

O cronograma de implementação prevê:

  • início do novo sistema em 2026
  • coexistência temporária entre os tributos antigos e os novos
  • utilização de alíquotas iniciais reduzidas
  • compensação de créditos tributários durante a transição

Essa estratégia busca minimizar rupturas abruptas e permitir ajustes operacionais nos sistemas contábeis e fiscais das empresas.  


Objetivos econômicos da reforma tributária

Do ponto de vista econômico, a reforma tributária possui objetivos amplos.

Entre os principais, destacam-se:

  • aumento da eficiência na arrecadação
  • redução da evasão fiscal
  • maior transparência tributária
  • estímulo à competitividade internacional

Além disso, o novo sistema prevê imunidade de exportações ao IBS e à CBS e mecanismos que favorecem a inserção das empresas brasileiras no comércio internacional.

Objetivos econômicos da reforma tributária

A reforma tributária consolidada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 representa um marco estrutural no sistema tributário brasileiro.

Ao reconfigurar a tributação sobre o consumo e adotar princípios como não cumulatividade e neutralidade, o novo modelo busca criar um ambiente mais simples, eficiente e alinhado às práticas internacionais.

Contudo, sua implementação exige atenção contínua de contribuintes e profissionais do direito, especialmente durante o período de transição, para garantir conformidade e identificar oportunidades decorrentes das mudanças no sistema tributário

Por Rafaela Pedroso – OAB/RS 131.070

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