Empresa em recuperação judicial obtém arquivamento de inquérito criminal tributário: entenda os limites da responsabilização penal


A responsabilização penal de administradores e empresas por supostas irregularidades tributárias segue sendo um dos temas mais sensíveis no ambiente empresarial brasileiro, especialmente em contextos de crise econômico-financeira. Não raras vezes, dificuldades reais de caixa acabam sendo indevidamente interpretadas como condutas dolosas, resultando na abertura de inquéritos criminais que ampliam ainda mais a instabilidade vivenciada pelas empresas. Nesse cenário, decisões que reconhecem os limites da responsabilidade penal tributária assumem papel central na preservação da segurança jurídica e na proteção da atividade empresarial lícita.  

O arquivamento do inquérito criminal tributário

O recente arquivamento de um inquérito criminal envolvendo empresa do setor metalúrgico, que se encontrava em processo de recuperação judicial, reforça a importância de uma análise técnica, criteriosa e alinhada ao entendimento já consolidado dos tribunais sobre os limites da responsabilização penal em matéria tributária. O caso evidencia que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento automático de coerção fiscal, sobretudo quando fica claro que não houve intenção de burlar obrigações tributárias e que, diante da realidade financeira enfrentada, não havia alternativa viável diferente da adotada pela empresa.

Contexto da investigação e a crise econômico-financeira

A investigação teve origem em débitos tributários e previdenciários não pagos em determinado período, que levaram à abertura de um procedimento para apurar se haveria irregularidade de natureza criminal.

Ao longo da análise dos fatos, ficou claro que a empresa atravessava uma grave crise econômico-financeira, situação que resultou no pedido e deferimento da Recuperação Judicial, como forma de reorganizar suas finanças e preservar a continuidade do negócio. O passivo fiscal, portanto, não foi resultado de qualquer tentativa de ocultar valores ou se apropriar indevidamente de recursos, mas sim consequência direta da falta de fluxo de caixa e da necessidade de priorizar a manutenção da operação, dos empregos e da própria atividade empresarial.

Ausência de dolo e posicionamento da Polícia Federal

Após ampla análise documental e financeira, a Polícia Federal concluiu o inquérito sem promover o indiciamento dos administradores, reconhecendo que os elementos colhidos não sustentavam a imputação criminal pretendida. Ficou evidenciado que a empresa não agiu com a intenção de se apropriar de valores pertencentes ao Fisco ou à Previdência Social.

Os atrasos decorreram de dificuldades financeiras concretas, amplamente comprovadas nos autos, inclusive pela submissão da empresa ao regime da Recuperação Judicial. O entendimento já consolidado dos tribunais é de que o simples não pagamento de tributos, por si só, não configura crime, quando não há intenção deliberada de fraude ou de se apropriar de valores devidos. Não houve manobra fraudulenta, desvio de recursos ou ocultação patrimonial, mas apenas a impossibilidade momentânea de adimplemento.  

A empresa agiu corretamente diante das limitações financeiras enfrentadas

Além de ficar demonstrado que não houve intenção de irregularidade, o Ministério Público Federal reconheceu que, diante da situação financeira enfrentada, não era razoável exigir da empresa uma conduta diferente da que foi adotada. Ou seja, a empresa agiu dentro das possibilidades reais do seu negócio, de forma responsável, transparente e alinhada à boa-fé.

Houve cumprimento rigoroso do plano de recuperação judicial, adoção de medidas contínuas de regularização fiscal, apresentação de pedidos de compensação ainda pendentes de apreciação pela Receita Federal e formalização de pedido de Transação Tributária Individual junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante desse conjunto probatório, restou claro que não se poderia exigir conduta diversa dos administradores, que atuaram dentro das possibilidades reais da empresa.  

Morosidade administrativa e seus impactos

O Ministério Público também reconheceu que a demora da Administração Pública em analisar e responder aos pedidos da empresa teve papel decisivo na manutenção e no crescimento do passivo fiscal. Tanto os pedidos de compensação quanto a proposta de transação tributária permaneceram pendentes de análise por longos períodos, sem resposta efetiva da Administração Tributária.

Essa falta de resposta dos órgãos públicos contribuiu para a manutenção dos débitos e acabou levando à abertura da investigação, sem que houvesse qualquer conduta irregular ou negligente por parte da empresa. Nessas circunstâncias, a responsabilização penal mostrou-se juridicamente insustentável.  

Decisão judicial e arquivamento definitivo

Ao analisar a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal, a juíza federal responsável acolheu integralmente os fundamentos apresentados, determinando o arquivamento definitivo do inquérito policial. A magistrada entendeu que não havia qualquer irregularidade no caso nem motivos para reabrir a investigação, encerrando de forma definitiva o procedimento e afastando qualquer responsabilidade criminal relacionada aos fatos analisados.

Impactos práticos e institucionais da decisão

O arquivamento do inquérito representa uma vitória significativa sob os pontos de vista jurídico, prático e institucional. A empresa passa a contar com maior segurança jurídica para dar continuidade ao seu processo de reestruturação financeira, concentrando esforços no cumprimento do plano de recuperação judicial e na retomada sustentável de suas atividades.

O caso também serve como importante precedente para outras empresas em situação semelhante, demonstrando que a crise econômica, quando devidamente comprovada e acompanhada de condutas colaborativas com o Fisco, não pode ser criminalizada.  


A importância de uma atuação jurídica integrada

O resultado evidencia a relevância de uma atuação técnica, estratégica e integrada entre o direito tributário material, o direito penal tributário e os mecanismos de regularização fiscal disponíveis. Para empresas em reestruturação, compreender os limites da responsabilidade penal tributária é fundamental.

Em cenários que envolvem passivos fiscais, investigações criminais ou estratégias de regularização, o apoio jurídico especializado pode ser decisivo para a preservação da empresa e de sua função social.  

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