Mulheres grávidas e lactantes em ambientes insalubres: direitos e proteções

O que é um ambiente insalubre?

O ambiente insalubre é aquele em que as condições ou métodos de trabalho expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, levando em consideração a natureza e a intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos, conforme artigo 189 da CLT. 

Classificamos a insalubridade em três graus – mínimo, médio e máximo – de acordo com o grau de risco à saúde dos(as) trabalhadores(as), especificando os agentes nocivos à saúde e os limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora (NR) 15. 

Insalubridade e os riscos à saúde

Sabe-se que o ambiente insalubre pode trazer severas consequências à saúde dos trabalhadores, podendo gerar doenças e comprometer o bem-estar e qualidade de vida.

No caso das mulheres grávidas ou lactantes, a atenção quanto ao ambiente insalubre deve ser ainda maior, pois envolve a vida da trabalhadora e de seu filho. 

Então, o grande questionamento é: a mulher grávida ou lactante pode ou não trabalhar em ambiente insalubre? 

Decisão do STF e mudanças na proteção à maternidade

Com o advento da reforma trabalhista e inclusão do artigo 394-A e incisos à CLT, em relação às mulheres gestantes, previa-se o afastamento do posto de trabalho apenas das colaboradoras que laboravam em atividades insalubres em grau máximo e em relação às trabalhadoras que exerciam atividades insalubres de graus médio ou mínimo, o afastamento só ocorria mediante apresentação de atestado médico que o recomendasse. 

Já, quanto às mulheres lactantes, o mesmo dispositivo legal, previa também que o afastamento das atividades insalubres, em qualquer grau, estava condicionado a apresentação de atestado médico. 

Entretanto, no ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5938, julgou inconstitucional a exigência de atestado médico para afastamento das gestantes em atividades insalubres de graus médio e mínimo e das lactantes, de qualquer grau, invalidando o dispositivo legal.

Isso porque, conforme o Ministro Relator Alexandre de Moraes, o dispositivo legal contraria a Constituição Federal, em especial a proteção à maternidade, prevista no artigo 6º da Constituição Federal, da qual decorrem outros importantes direitos sociais, como licença-gestante, o direito à segurança no emprego, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Gestantes e lactantes: direitos e proteções no trabalho

A proteção a gestante e lactante em relação ao trabalho insalubre é importante direito social que resguarda não só a mulher, como também a criança e manter o afastamento automático da mulher gestante do ambiente insalubre, apenas no caso de insalubridade em grau máximo seria contrariar os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactante, em quaisquer situações de risco ou gravame à sua saúde e bem-estar.

Ainda, que a proteção a maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis, e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. 

Diante disso, conclui-se que a gestante ou lactante não podem trabalhar em ambiente insalubre, em qualquer grau, considerando que a exposição às condições insalubres pode trazer prejuízos a saúde da mulher e do feto ou criança. 

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