Oportunidade para Empresas em Recuperação Judicial – Decreto 57.844/2024
Agora, empresas em recuperação judicial no RS têm uma oportunidade especial para regularizar débitos com até 95% de redução de juros e multas. Saiba mais sobre as modalidades de parcelamento e as condições para aderir ao Programa “Em Recuperação II” Entre em contato e descubra como podemos ajudar!